Considerando as informações do Instituto Português do Mar e da Atmosfera sobre o agravamento do risco de incêndio para a globalidade do território do Continente;
Considerando o aviso à população da Autoridade Nacional de Proteção Civil sobre o perigo de incêndio rural;
Considerando o comunicado técnico-operacional da Autoridade Nacional de Proteção Civil que determina a passagem ao Estado de Alerta Especial Amarelo do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais em todos os distritos do país;
Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio;
Considerando o n.º 6 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases de Proteção Civil;
1 - Declara-se a Situação de Alerta para o período compreendido entre 27 e 31 de março de 2019, para a globalidade do território de Portugal Continental.
2 - No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, determina-se a implementação das seguintes medidas, de carácter excecional:
a) Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Dispensa dos trabalhadores dos setores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 241/2007;
3 - A Declaração da Situação de Alerta determina o imediato acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais).
26 de março de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
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