Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, por deliberação de 5 de novembro de 2014 da Câmara Municipal do Bombarral, e sob proposta do Presidente da Câmara de 24 de outubro de 2014, foi aprovada, para entrar em vigor no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2015, a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, conforme documento que se anexa.
9 de dezembro de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara, Nuno Manuel Mota da Silva.
ANEXO
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
[...]
CAPÍTULO II
Estrutura Organizacional
[...]
CAPÍTULO III
Unidades Orgânicas
SECÇÃO I
Disposições Gerais
[...]
Artigo 11.º
Gabinete de Planeamento Estratégico e Investimento
1 - [...].
2 - Ao Gabinete de Planeamento Estratégico e Investimento compete:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) Manter informação atualizada sobre o estádio dos diferentes projetos com financiamento;
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...].
SECÇÃO II
Competências Gerais
Artigo 12.º
Divisão do Potencial Humano e Administração Geral
1. [...]
2. [...]
3. [...]
3.1. [...]
3.2 [...]
4 - Compete em geral à Divisão do Potencial Humano e Administração Geral, na área dos Licenciamentos Diversos:
a) [...]
b) Assegurar todos os procedimentos administrativos inerentes à faturação dos consumos de água da rede pública;
c) Anterior alínea b);
d) Anterior alínea c);
e) Anterior alínea d);
f) Anterior alínea e);
g) Anterior alínea f);
h) Anterior alínea g);
i) Anterior alínea h);
j) Anterior alínea i);
k) Anterior alínea j);
l) Anterior alínea k);
m) Anterior alínea l);
n) Anterior alínea m);
o) Anterior alínea n);
p) Anterior alínea o);
q) Anterior alínea p);
r) Anterior alínea q);
s) Anterior alínea r).
Artigo 14.º
Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Águas
[...]
12 - Compete à Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Águas, na área das Águas, Saneamento e Ambiente, em geral:
12.1 - Na área das Águas e Saneamento:
a) [...];
b) [...];
c) Assegurar todos os procedimentos técnicos e administrativos inerentes ao processo de leitura dos consumos de água da rede pública;
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...].
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