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Aviso 14202/2014, de 18 de Dezembro

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Sumário

Alteração à Estrutura Orgânica

Texto do documento

Aviso 14202/2014

Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, por deliberação de 5 de novembro de 2014 da Câmara Municipal do Bombarral, e sob proposta do Presidente da Câmara de 24 de outubro de 2014, foi aprovada, para entrar em vigor no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2015, a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, conforme documento que se anexa.

9 de dezembro de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara, Nuno Manuel Mota da Silva.

ANEXO

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

[...]

CAPÍTULO II

Estrutura Organizacional

[...]

CAPÍTULO III

Unidades Orgânicas

SECÇÃO I

Disposições Gerais

[...]

Artigo 11.º

Gabinete de Planeamento Estratégico e Investimento

1 - [...].

2 - Ao Gabinete de Planeamento Estratégico e Investimento compete:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) Manter informação atualizada sobre o estádio dos diferentes projetos com financiamento;

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...].

SECÇÃO II

Competências Gerais

Artigo 12.º

Divisão do Potencial Humano e Administração Geral

1. [...]

2. [...]

3. [...]

3.1. [...]

3.2 [...]

4 - Compete em geral à Divisão do Potencial Humano e Administração Geral, na área dos Licenciamentos Diversos:

a) [...]

b) Assegurar todos os procedimentos administrativos inerentes à faturação dos consumos de água da rede pública;

c) Anterior alínea b);

d) Anterior alínea c);

e) Anterior alínea d);

f) Anterior alínea e);

g) Anterior alínea f);

h) Anterior alínea g);

i) Anterior alínea h);

j) Anterior alínea i);

k) Anterior alínea j);

l) Anterior alínea k);

m) Anterior alínea l);

n) Anterior alínea m);

o) Anterior alínea n);

p) Anterior alínea o);

q) Anterior alínea p);

r) Anterior alínea q);

s) Anterior alínea r).

Artigo 14.º

Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Águas

[...]

12 - Compete à Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Águas, na área das Águas, Saneamento e Ambiente, em geral:

12.1 - Na área das Águas e Saneamento:

a) [...];

b) [...];

c) Assegurar todos os procedimentos técnicos e administrativos inerentes ao processo de leitura dos consumos de água da rede pública;

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...].

208293723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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