Delegação de Competências
No respeito pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e nos termos dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação e sem prejuízo de outras competências que possam vir a ser delegadas, na Subdiretora do Agrupamento de Escolas da Maia, Maria José Loureiro Varanda, docente do Quadro de Escola do grupo de recrutamento 300-Português, as seguintes competências:
1 - Distribuir o serviço do pessoal não docente afeto à Escola Sede do Agrupamento;
2 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à Escola Sede do Agrupamento.
A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
O presente despacho produz efeitos a 25 de junho de 2013, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
9 de dezembro de 2014. - O Diretor do Agrupamento de Escolas da Maia, Rui Manuel Oliveira Duarte.
208291171