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Portaria 980/80, de 14 de Novembro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo.

Texto do documento

Portaria 980/80

de 14 de Novembro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

Alargamento do quadro de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector

Cooperativo

O quadro de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, aprovado pela Lei 35/77, de 8 de Junho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

Entrada em vigor

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Novembro de 1980. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/14/plain-36604.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-08 - Lei 35/77 - Assembleia da República

    Dá nova redacção ao ao Decreto-Lei nº 902/76, de 31 de Dezembro que cria o Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP) e aprova o respectivo estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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