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Despacho 15377/2014, de 18 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no Diretor de Obtenção de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 15377/2014

Delegação de competências no Diretor de Obtenção de Recursos Humanos

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 231/2009, de 15 de setembro, delego no Major-General Jorge Manuel Lopes Nunes dos Reis, Diretor de Obtenção de Recursos Humanos, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Os atos, do âmbito do Exército, relativos às atividades concernentes ao recenseamento militar e ao Dia da Defesa Nacional;

b) Autorizar concursos de admissão para o recrutamento normal;

c) Nomear júris para a classificação e seleção dos candidatos a admitir nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC);

d) Decidir sobre a candidatura à prestação de serviço em RV e RC, nas diversas categorias de militares;

e) Decidir sobre justificações apresentadas por cidadãos quanto a faltas às provas de classificação e seleção ou reclassificação, e não apresentação à incorporação, nos termos dos artigos 21.º e 35.º da Lei do Serviço Militar;

f) Autorizar o adiamento ou a dispensa das provas de classificação e seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar;

g) Proceder à celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RV e RC, de acordo com os modelos aprovados.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de outubro de 2014, ficando ratificados por este meio todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências, e vigora até à data da tomada de posse do Comandante do Pessoal.

17 de outubro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, General.

208291877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366007.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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