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Portaria 978/80, de 13 de Novembro

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Sumário

Eleva o capital afecto ao Crédit Franco-Portugais.

Texto do documento

Portaria 978/80

de 13 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, autorizar, nos termos do § 2.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, o Crédit Franco-Portugais, com sede em Paris, a elevar de 300000000$00 para 400000000$00 o capital dos seus estabelecimentos bancários em Portugal, mediante incorporação de lucros não transferidos dos exercícios de 1978 e de 1979, nos valores de 212000$00 e 99788000$00, respectivamente.

Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/13/plain-36600.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-12 - Decreto-Lei 42641 - Ministério das Finanças

    Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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