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Despacho 15368/2014, de 18 de Dezembro

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Sumário

Desafetação do domínio público ferroviário de parcela de terreno com 127 m2 - S. Vicente de Lafões

Texto do documento

Despacho 15368/2014

Tendo presente o interesse da Rede Ferroviária Nacional, E. P. E. (REFER), em obter uma melhor utilização social dos bens do domínio público ferroviário não adstritos ao serviço público ferroviário, que podem ser objeto de desafetação.

Considerando que a integração dos imóveis desafetados no património privado da REFER pode realizar-se, apenas, desde que os mesmos bens se destinem à alienação ou ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário.

Considerando que a alienação e utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da REFER pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície ou por qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro.

Atendendo ao disposto nos artigos 24.º a 26.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, determina-se o seguinte:

1 - Desafetar do domínio público ferroviário, sob a gestão da REFER, a parcela com a área total de 127 m2, situada aos Kms 100.628 a 100,669, do lado direito, do Ramal de Viseu, no Lugar de Bandonagens, na freguesia de S. Vicente de Lafões, no concelho de Oliveira de Frades, no distrito de Viseu, inscrita na matriz a favor do Estado, que confronta a norte com a REFER, a sul com Maria da Piedade Reis dos Santos, a nascente com a REFER, e a poente com Maria da Piedade Reis dos Santos e com a REFER, e que está identificada na Planta correspondente ao desenho n.º 10002300917, em anexo;

2 - A mesma parcela de terreno destina-se a ser alienada para a construção da habitação de Maria da Piedade Reis dos Santos;

3 - A verba resultante da operação referida será afeta prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da REFER, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março.

4 - A REFER deverá abater a mencionada parcela ao cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.

O presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel identificado no n.º 1 deste despacho, na competente Conservatória do Registo Predial e inscrição matricial a favor da REFER, como proprietária de pleno direito.

18 de setembro de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro (no uso de competência delegada), Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações (no uso de competência delegada), Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

(ver documento original)

208300786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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