Tendo presente o interesse da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. (REFER), em obter uma melhor utilização dos bens do domínio público ferroviário não adstritos ao serviço público ferroviário, que podem ser objeto de desafetação;
Considerando que a integração dos imóveis desafetados no património privado da REFER pode realizar-se, apenas, desde que estes bens se destinem à alienação, ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário;
Considerando que a alienação e utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da REFER pode efetuar-se em regime de propriedade plena, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;
Atendendo ao disposto nos artigos 24.º a 26.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo referido Decreto-Lei 29-A/2011, determina-se o seguinte:
1 - Desafetar do público domínio ferroviário, sob a gestão da REFER, a parcela de terreno com a área de 76 m2, delimitada na planta correspondente ao desenho n.º 10002550767, em anexo, sita entre os Kms 46,499 e 46,533, do lado esquerdo da Linha de Guimarães, na freguesia de Moreira de Cónegos, no Município de Guimarães, que não está adstrita ao serviço ferroviário, nem se prevê que venha a ser utilizada para esse fim, omissa na matriz, e que é parte sobrante do prédio com 1843 m2, inscrito na Conservatória do Registo Predial de Guimarães sob o n.º 1426/20040907, que confronta a norte e a nascente com a, E. M. 512, a poente com Abílio Magalhães Barbosa de Matos e a sul com linha férrea;
2 - Destinar a desafetação em causa à alienação da parcela de terreno supra identificada, em regime de propriedade plena, a Paulo César Soares Ribeiro, com vista à legalização de uma vedação já construída, em conformidade com o previsto no contrato-promessa de compra e venda de bem futuro, sob condição resolutiva, assinado a 4 de janeiro de 2014, pelo qual a REFER promete vender o mencionado imóvel àquele particular, pelo preço de (euro) 5.326,80 (cinco mil, trezentos e vinte e seis euros e oitenta cêntimos);
3 - Que a verba a apurar com a referida alienação seja afeta prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da REFER;
4 - Que a REFER procederá ao abate da parcela identificada no n.º 1 do presente despacho ao cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.
O presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel identificado no n.º 1 deste despacho, na Conservatória do Registo Predial de Guimarães e para a respetiva inscrição matricial a favor da REFER, como proprietária de pleno direito.
18 de setembro de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro (no uso de competência delegada), Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações (no uso de competência delegada), Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
(ver documento original)
208300753