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Despacho 15366/2014, de 18 de Dezembro

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Sumário

Desafetação do domínio público ferroviário de parcela de terreno com a área de 42m2 - Linha de Cintura Estação Entre Campos

Texto do documento

Despacho 15366/2014

Tendo presente o interesse da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E.(REFER), em obter uma melhor utilização social dos bens do domínio público ferroviário não adstritos ao serviço público ferroviário, que podem ser objeto de desafetação.

Considerando que a integração dos imóveis desafetados no património privado da REFER pode realizar-se, apenas, desde que estes bens se destinem à alienação ou ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário.

Considerando que a alienação e utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da REFER pode efetuar-se em regime de propriedade plena, ou por qualquer outro meio jurídico adequado, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março.

Considerando que por Despachos do Senhor Secretário de Estado das Obras Públicas de 17.6.1994, 20.5.1996 e 11.3.1997, foi declarada a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção da Ligação Ferroviária Norte-Sul, através da Ponte 25 de abril, Troço Entrecampos-Campolide, a António Manuel Moreno Ramos e mulher, e a Luís Manuel Moreno Ramos, tendo a REFER, por auto de expropriação amigável, celebrado a 11.12.2000, expropriado as parcelas n.os 3 e 3.1, respetivamente, com as áreas de 43 m2 e de 85 m2, que faziam parte integrante do prédio sito na Rua Chaby Pinheiro n.º 20, em Lisboa, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa, sob o n.º 8985, a fls.63v. do Livro B-29, da freguesia de São Sebastião da Pedreira, correspondente ao atual n.º 3589/20060525, da referida freguesia, com a área total de 513 m2;

Considerando que a parcela acima identificada não se encontra adstrita ao serviço ferroviário, não se prevendo que venha a ser utilizada para o mesmo fim.

Atendendo ao disposto nos artigos 24.º a 26.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, determina-se o seguinte:

1. Desafetar do público domínio ferroviário, sob a gestão da REFER, a parcela de terreno com a área total de 42 m2, delimitada na planta anexa, correspondente ao desenho n.º 10002306391, sita na Rua Chaby Pinheiro n.º 20 e na Rua Isidoro Viana n.º 12, junto à Estação de Entrecampos, entre os Kms. 6,011 a 6,029, do lado direito da Linha de Cintura, na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, no concelho de Lisboa, que confronta a norte com o Domínio Público Ferroviário, a sul com a Chavimóvel, Sociedade Imobiliária, Lda. (Chavimóvel), a nascente com a Câmara Municipal de Lisboa e a poente com a Rua Chaby Pinheiro, a destacar da referida parcela com 85 m2;

2. A desafetação do domínio público ferroviário da parcela de terreno acima mencionada destina-se a efetivar a respetiva alienação, em regime de propriedade plena, em conformidade com o previsto no contrato-promessa de compra e venda de bem futuro, sob condição resolutiva, assinado a 26.05.2011, pelo qual a REFER promete vender esta parcela à Chavimóvel, tendo em vista a construção de um edifício para habitação e comércio, pelo preço de (euro) 178.965 (cento e setenta e oito mil novecentos e sessenta e cinco euros);

3. A verba a apurar com a alienação da referida parcela de terreno com a área de 42 m2 destina-se a ser afeta prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da REFER;

4. A REFER deverá abater a parcela identificada no n.º 1 do presente despacho ao cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.

O presente despacho constitui documento bastante para o registo dos imóveis identificados no n.º 1 deste despacho na competente Conservatória do Registo Predial e inscrição matricial a favor da REFER, como proprietária de pleno direito.

18 de setembro de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro (no uso de competência delegada), Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações (no uso de competência delegada), Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

(ver documento original)

208300729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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