Tendo presente o interesse da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. (REFER), em obter uma melhor utilização dos bens do domínio público ferroviário não adstritos ao serviço público ferroviário, que podem ser objeto de desafetação;
Considerando que a integração dos imóveis desafetados no património privado da REFER pode realizar-se, apenas, desde que estes bens se destinem à alienação, ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário;
Considerando que a alienação e utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da REFER pode efetuar-se em regime de propriedade plena, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;
Atendendo ao disposto nos artigos 24.º a 26.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo referido Decreto-Lei 29-A/2011, determina-se o seguinte:
1 - Desafetar do público domínio ferroviário, sob a gestão da REFER, a parcela de terreno com a área de 40 m2, que não está inscrita na matriz e na Conservatória do Registo Predial, delimitada na planta correspondente ao desenho n.º 10002478270, em anexo, sita entre os Kms 17,254 e 17,284, do lado esquerdo da Linha do Tâmega, na freguesia do Gatão, no concelho de Amarante, que não está e não se prevê que venha a estar adstrita ao serviço ferroviário, que confronta a norte e a poente com Joaquim Teixeira Pinto e a sul e nascente com o Domínio Público Ferroviário;
2 - Destinar a desafetação em causa à alienação da parcela de terreno supra identificada, em regime de propriedade plena, a Joaquim Teixeira Pinto, com vista à construção de um muro de vedação, em conformidade com o previsto no contrato-promessa de compra e venda de bem futuro, sob condição resolutiva, outorgado a 29 de novembro de 2012, pelo qual a REFER promete vender o mencionado imóvel àquele particular, pelo preço de (euro) 2.000,00 (dois mil euros);
3 - Que a verba a apurar com a referida alienação seja afeta prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da REFER;
4 - Que a REFER procederá ao abate da parcela identificada no n.º 1 do presente despacho ao cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.
O presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel identificado no n.º 1 deste despacho, na competente Conservatória do Registo Predial e para a respetiva inscrição matricial a favor da REFER, como proprietária de pleno direito.
18 de setembro de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro (no uso de competência delegada), Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações (no uso de competência delegada), Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
(ver documento original)
208300648