A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 625/2014, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/236/DDF/2014, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação Portuguesa de Esgrima - Aditamento ao contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/112/DDF/2014

Texto do documento

Contrato 625/2014

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo

Aditamento n.º CP/236/DDF/2014

Desenvolvimento da Prática Desportiva, Enquadramento Técnico e Alto Rendimento e Seleções Nacionais

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/112/DDF/2014

Entre o:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Esgrima, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 43/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Av.ª Berna, n.º 31-1.º Dtº, 1050-038 Lisboa, NIPC 501066730, aqui representada por Frederico José Colaço Valarinho, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A. O 1.º Outorgante, e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/114/DDF/2014, em 05 de maio de 2014, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 305/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2014;

C. Nos termos do disposto da cláusula 10.ª do contrato-programa n.º CP/112/DDF/2014 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro"

Face ao exposto, verifica-se necessário proceder à alteração da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pela 2.º Outorgante,

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/112/DDF/2014 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/112/DDF/2014, tem por objeto proceder à alteração da distribuição da comparticipação financeira, com o objetivo de garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pela 2.º Outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/112/DDF/2014

O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/112/DDF/2014, celebrado em 5 de maio de 2014 passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 390.000,00 (euro), com a seguinte distribuição:

a) A quantia de 258.000,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com o Desenvolvimento da Prática Desportiva do 2.º Outorgante e que integra os seguintes projetos e com a seguinte distribuição financeira

i) A quantia de 142.000,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão do 2.º Outorgante;

ii) A quantia de 116.000,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva, sem prejuízo do indicado na alínea iii, infra;

iii) O montante da comparticipação financeira referido na alínea ii, supra inclui uma quantia de 4.500,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil "A Esgrima vai À Escola";

b) [...]

c) A quantia de 32.000,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com o Enquadramento Técnico do 2.º Outorgante indicado no Anexo I a este contrato, o qual faz parte integrante do mesmo;"

Cláusula 3.ª

Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/112/DDF/2014

O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/112/DDF/2014, celebrado em 5 de maio de 2014 passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

a) A comparticipação referida do n.º 1, da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

(ver documento original)

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 05 de novembro de 2014, em dois exemplares de igual valor.

5 de novembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Esgrima, Frederico José Colaço Valarinho.

208292046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda