Resolução da Assembleia da República n.º 43/2019
Recomenda ao Governo que legisle sobre a prevenção da contaminação e remediação dos solos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, com a maior celeridade possível, estabeleça um regime jurídico relativo à prevenção da contaminação e remediação dos solos, salvaguardando o ambiente e a saúde pública, tendo em conta o respetivo processo de consulta pública, de modo a acautelar de forma integrada a proteção do solo, prevenindo a sua degradação.
Aprovada em 27 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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