1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Penela
Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público que, no âmbito da elaboração da 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Penela, nos termos e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, se encontra aberto um período de discussão pública para a formulação de reclamações, observações ou sugestões no âmbito da proposta da 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Penela, por um prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do quinto dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República.
A proposta, o respetivo relatório ambiental, o parecer final e a ata da conferência procedimental poderão ser consultados no sítio na internet da câmara municipal de Penela (www.cm-penela.pt) ou no balcão único de atendimento desta autarquia, nos dias úteis e no horário de funcionamento dos serviços, convidando-se todos os interessados, no decorrer do prazo acima referido, a apresentarem por escrito as reclamações, observações ou sugestões que acharem por conveniente, devendo as mesmas ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penela e conter a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
6 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.
612120178