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Aviso 5133/2019, de 22 de Março

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Sumário

Período de discussão pública da 1.ª alteração à 1.ª revisão do PDM de Penela

Texto do documento

Aviso 5133/2019

1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Penela

Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público que, no âmbito da elaboração da 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Penela, nos termos e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, se encontra aberto um período de discussão pública para a formulação de reclamações, observações ou sugestões no âmbito da proposta da 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Penela, por um prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do quinto dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República.

A proposta, o respetivo relatório ambiental, o parecer final e a ata da conferência procedimental poderão ser consultados no sítio na internet da câmara municipal de Penela (www.cm-penela.pt) ou no balcão único de atendimento desta autarquia, nos dias úteis e no horário de funcionamento dos serviços, convidando-se todos os interessados, no decorrer do prazo acima referido, a apresentarem por escrito as reclamações, observações ou sugestões que acharem por conveniente, devendo as mesmas ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penela e conter a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

6 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.

612120178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3656283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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