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Aviso 5128/2019, de 22 de Março

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Sumário

Aviso referente à abertura de consulta pública

Texto do documento

Aviso 5128/2019

Pedido de licença administrativa de operação de loteamento

Consulta pública

Hugo Martins, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, torna público nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 22.º e 27.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, e n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento 395/2012, de 13 de setembro (RMEU), que terá início no 8.º dia após à publicação deste Aviso no Diário da República, o período de consulta pública sobre o pedido de licença administrativa de operação de loteamento, no âmbito do processo de loteamento n.º 11906/L/OC, sito na Amoreira - Terra Comprida - União de Freguesias de Ramada e Caneças, pelo prazo de 15 dias úteis.

A presente operação de loteamento caracteriza-se da seguinte forma:

a) Constituição de 10 lotes destinados à edificação de 2 bandas paralelas desenvolvidas ao longo do prolongamento da Rua Guilherme Marconi (via T12) até à EN n.º 250-2.

b) Todos os lotes são destinados à construção de edifícios de habitação multifamiliar (e atividades económicas para os Lotes 1 e 6), com uma volumetria que varia entre 5 e 6 pisos acima da cota de soleira, estando previsto para cada lote, 2 a 3 pisos de estacionamento em cave.

c) A proposta apresenta um total de 124 fogos, uma área de construção habitacional de 16.057,65 m2, acrescida de área de construção para atividades económicas de 907,25 m2, totalizando uma área de construção de 16.964,90 m2.

d) A densidade habitacional cifra-se em 54,05 fogos/ha, com um Índice de Ocupação (IO) de 0,235 e um Índice de Utilização (IU) de 0,74.

e) Estão previstos 286 lugares no interior dos lotes e 47 lugares em espaço público, totalizando assim 333 lugares de estacionamento.

f) A operação de loteamento integra área de cedência para o domínio público para espaços verdes e de utilização coletiva com um total de 2.233,56 m2;

g) A operação de loteamento prevê ainda a constituição de 2 parcelas destinadas a equipamento de utilização coletiva (EQ 01 e EQ 02) com a área total de 4.366,70 m2.

h) Como compensação pela não cedência da área total para espaços verdes e de utilização coletiva, é proposto pelo requerente a cedência para o domínio privado municipal de 2 parcelas com a área total de 11.722,15 m2.

Todos os interessados poderão, durante o período de consulta pública, consultar e/ou apresentar por escrito, quaisquer reclamações, observações ou sugestões à proposta da referida licença administrativa. O processo estará disponível para consulta no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, sito na Avenida Amália Rodrigues n.º 20A, 2675-624 Odivelas, na Divisão de Licenciamento de Obras Particulares.

Para conhecimento público, se faz publicar o presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, na Comunicação Social, página da Internet e Boletim Municipal.

10 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.

312102317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3656277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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