Declaração de não caducidade e prorrogação do prazo de elaboração da proposta de alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira
Nos termos do disposto n.º 6 do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião de 14 de fevereiro de 2019, aprovar, por declaração, a não caducidade da proposta de Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira e a aprovação da respetiva prorrogação do prazo de elaboração por um período de 12 meses, com efeitos retroativos a partir de 08 de fevereiro de 2019, tendo por base a alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
6 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.
Deliberação
Raul José Rei Soares de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Mira:
A Câmara Municipal de Mira, em reunião ordinária realizada em 14 de fevereiro de 2019, tomou a seguinte deliberação:
"Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira - Declaração de Não Caducidade e Prorrogação do Prazo de Elaboração
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 51/2019, do Sr. Presidente da Câmara, no sentido da aprovação, por declaração, da não caducidade da proposta de alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira e, de acordo com o disposto no n.º 6, do artº. 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a aprovação da respetiva prorrogação do prazo de elaboração por um período de 12 meses, com efeitos retroativos, tendo por base a alínea a), do n.º 2, do artº. 156.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, a partir do dia 08 de fevereiro de 2019."
6 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
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