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Aviso 5114/2019, de 22 de Março

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Sumário

Celebração de contrato

Texto do documento

Aviso 5114/2019

Ângelo Manuel Mendes Moura, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, no cumprimento do estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz público que, na sequência do procedimento concursal aberto ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários, para a Divisão de Finanças e Património, Ref.ª E, para um lugar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, contratei, Daniela Alexandra Martins Gonçalves, para a categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, pelo montante pecuniário de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), com efeitos a partir 16 de janeiro de 2019.

Dispondo o artigo n.º 11, da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, que " O tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar é contabilizado para efeitos de duração do decurso do período experimental, sendo o mesmo dispensado quando aquele tempo de serviço seja igual ou superior à duração definida para o período experimental da respetiva carreira.", considera-se cumprida esta formalidade.

16 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Ângelo Manuel Mendes Moura.

312094023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3656262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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