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Aviso 5110/2019, de 22 de Março

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de delimitação da Unidade de Execução da Courela da Pedreira

Texto do documento

Aviso 5110/2019

Abertura do período de discussão pública da proposta de delimitação da Unidade de Execução da Courela da Pedreira

Francisco João Ameixa Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 89.º, conjugados com o n.º 4 do artigo 148.º, todos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Estremoz, em reunião ordinária de 20 de fevereiro de 2019, deliberou aprovar e submeter a discussão pública a proposta de delimitação da Unidade de Execução da Courela da Pedreira, pelo período de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Os elementos da referida proposta encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Estremoz, todos os dias úteis, durante o horário de expediente, e na página oficial do município na internet, através do endereço www.cm-estremoz.pt.

As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, e enviadas através do correio, para a morada Rossio Marquês de Pombal, Apartado 86, 7100-513 Estremoz, ou para o e-mail cgap@cm-estremoz.pt.

22 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.

312106343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3656257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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