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Aviso 5092/2019, de 22 de Março

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Sumário

Discussão Pública da Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal de Amares - RERAE - SAP Metal

Texto do documento

Aviso 5092/2019

Discussão Pública da Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal de Amares - RERAE - SAP Metal

Torna-se público que o Órgão Executivo da Câmara Municipal de Amares deliberou, na reunião pública de 25 de fevereiro de 2019, nos termos do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de alteração simplificada do Plano Diretor Municipal, a decorrer no período de 30 dias, contados 5 dias após a publicação deste aviso no Diário da República. A abertura deste período terá início a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República 2.ª série, e durante um período de 30 dias úteis.

Os interessados poderão consultar a proposta de revisão do PDM, o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e demais documentos na Divisão de Urbanismo e Obras Particulares, sito no Largo do Município, no horário normal de expediente, bem como na página da internet da Câmara Municipal (www.cm-amares.pt).

As reclamações, observações ou sugestões de interessados sobre o conteúdo da revisão do PDM, devem ser formuladas por escrito, até ao final do período referido, em impresso próprio disponibilizado na página da internet da Câmara Municipal (www.cm-amares.pt), ou em suporte papel de ficha de participação a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal, remetido por correio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Amares - Largo do Município - 4720-058 Amares, ou por correio eletrónico (mluzfernandes@municipioamares.pt).

27 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Moreira.

612112564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3656234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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