Deliberação 346/2019, de 22 de Março
Redução do Horário de Trabalho Semanal (35) - Dr. Mário Moreira
Deliberação 346/2019
Por deliberação de 30 de janeiro de 2019 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., autorizado ao Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar Mário Paulino Pires Moreira, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano E. P. E., em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado a redução do seu horário semanal (passando para 35 horas semanais) nos termos do artigo 5.º n.º 2 alínea c) do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31/12. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
2019-02-20. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Matias.
312095766
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3656227.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
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