Por despacho reitoral de 11/01/2019, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Sistemas de Informação Geográfica e Ordenamento do Território, o qual, mediante a concordância da A3ES, passa a ser ministrado conjuntamente pela Faculdade de Letras e pela Faculdade de Ciências.
Este ciclo de estudos foi criado em 8 de novembro de 2006, conforme Deliberação 216/2007, publicada no DR n.º 30, 2.ª série, de 12 de fevereiro de 2007, com a última alteração constante do Despacho 5240/2012, publicado no DR n.º 75, 2.ª série, de 16 de abril de 2012, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 14 de novembro de 2017, no âmbito do ACEF/1516/01402.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 14 de janeiro de 2019 e registada a 28 de fevereiro de 2019 sob o n.º R/A-Ef 2769/2011/AL01, de acordo com o estipulado no Artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
1 - Estabelecimento de ensino:Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras e Faculdade de Ciências
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Sistemas de Informação Geográfica e Ordenamento do Território
5 - Área científica predominante: Geografia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de mestrado, não conferente de grau, em Sistemas de Informação Geográfica e Ordenamento do Território.
b) Três Uc's designadas de "Seminário de Projeto em OT"; "Aplicações de WebSIG em OT" e "Estágio em SIG e OT" a que correspondem 30 ECTS;
c) Uma Dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim a que correspondem 30 ECTS, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre "Sistemas de Informação Geográfica e Ordenamento do Território".
A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor a partir do ano letivo 2019/2020.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto - Faculdade de Letras e Faculdade de Ciências
Sistemas de Informação Geográfica e Ordenamento do Território
Grau de mestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
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