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Despacho 3210/2019, de 22 de Março

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Sumário

Alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Sistemas de Informação Geográfica e Ordenamento do Território, o qual, mediante a concordância da A3ES, passa a ser ministrado conjuntamente pela Faculdade de Letras e pela Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 3210/2019

Por despacho reitoral de 11/01/2019, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Sistemas de Informação Geográfica e Ordenamento do Território, o qual, mediante a concordância da A3ES, passa a ser ministrado conjuntamente pela Faculdade de Letras e pela Faculdade de Ciências.

Este ciclo de estudos foi criado em 8 de novembro de 2006, conforme Deliberação 216/2007, publicada no DR n.º 30, 2.ª série, de 12 de fevereiro de 2007, com a última alteração constante do Despacho 5240/2012, publicado no DR n.º 75, 2.ª série, de 16 de abril de 2012, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 14 de novembro de 2017, no âmbito do ACEF/1516/01402.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 14 de janeiro de 2019 e registada a 28 de fevereiro de 2019 sob o n.º R/A-Ef 2769/2011/AL01, de acordo com o estipulado no Artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

1 - Estabelecimento de ensino:Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras e Faculdade de Ciências

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Sistemas de Informação Geográfica e Ordenamento do Território

5 - Área científica predominante: Geografia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de mestrado, não conferente de grau, em Sistemas de Informação Geográfica e Ordenamento do Território.

b) Três Uc's designadas de "Seminário de Projeto em OT"; "Aplicações de WebSIG em OT" e "Estágio em SIG e OT" a que correspondem 30 ECTS;

c) Uma Dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim a que correspondem 30 ECTS, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre "Sistemas de Informação Geográfica e Ordenamento do Território".

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor a partir do ano letivo 2019/2020.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Letras e Faculdade de Ciências

Sistemas de Informação Geográfica e Ordenamento do Território

Grau de mestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

312118445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3656187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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