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Aviso 5066/2019, de 22 de Março

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Sumário

Homologação da lista de ordenação do candidato relativa ao procedimentos concursal de regularização no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública de 1 posto para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5066/2019

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 8 de abril, informam -se os interessados de que a lista unitária de ordenação final do candidato relativa ao procedimento concursal de Regularização no Âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, depois de homologada por meu despacho de 8 de março de 2019, se encontra afixada na Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Benfica - Escola Secundária José Gomes Ferreira e está disponível na página eletrónica do agrupamento.

Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da já indicada Portaria.

8 de março de 2019. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Benfica, Manuel Figueira Castilho Esperança.

312127914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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