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Despacho (extrato) 3181/2019, de 22 de Março

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Sumário

Cessação de funções no cargo de Diretora do Departamento de Administração Geral da ANQEP, I. P.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3181/2019

Torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), de 4 de fevereiro de 2019, foi aceite o pedido, apresentado pela Diretora do Departamento de Administração Geral da ANQEP, I. P., licenciada Ana Maria Ramos Barata Teixeira Lino, com o fundamento constante na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, de cessação do exercício de funções, em regime de comissão de serviço, no referido cargo, correspondente a cargo de direcção intermédia de 1.º grau, para o qual foi designada por Despacho 5797/2016, publicitado no Diário da República, 2.ª série, N.º 83, de 29 de abril de 2016.

A cessação da comissão de serviço ocorrerá a 10 de abril de 2019.

4 de fevereiro de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filipa Henriques de Jesus.

312127169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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