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Resolução do Conselho de Ministros 59/2019, de 22 de Março

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Sumário

Aprova os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à terceira edição do Orçamento Participativo Jovem Portugal, no ano de 2019

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2019

O XXI Governo Constitucional assumiu a especial responsabilidade de combater o fenómeno do progressivo afastamento dos cidadãos jovens face à participação política e a outros domínios da vida pública, desenvolvendo instrumentos de participação democrática e de envolvimento de todas as camadas da população nos vários processos políticos.

Nessa conformidade, foi aprovado o Plano Nacional para a Juventude, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2018, de 4 de setembro, instrumento que vigorará até ao final de 2021, tendo por missão concretizar a transversalidade das políticas de juventude com vista ao reforço da proteção especial das pessoas jovens, tal como previsto no artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa. Com este objetivo, o Plano Nacional para a Juventude prevê, entre as diversas medidas aí contempladas, a realização do Orçamento Participativo Jovem Portugal.

Com a implementação das duas primeiras edições do Orçamento Participativo Jovem Portugal, nas quais foram apresentadas mais de oito centenas de propostas e votaram cerca de 15 mil jovens, o nosso país tornou-se no primeiro, em todo o mundo, a implementar este processo no plano jovem em todo o território nacional.

A experiência advinda destas duas edições, que contou com encontros de participação em todos os distritos e regiões autónomas, com centenas de propostas e a participação de dezenas de milhar de cidadãos jovens nas várias fases do processo, demonstra que o Orçamento Participativo Jovem Portugal constitui um relevante contributo para o aumento da literacia democrática e sobre os processos deliberativos dos cidadãos jovens e para que estes sejam vistos como parte fundamental da sociedade, apoiando o aprofundamento das suas competências de cidadania.

É com base na aludida experiência que a Lei do Orçamento do Estado para 2019, no seu artigo 3.º, contempla a implementação de uma terceira edição do Orçamento Participativo Jovem Portugal, com um orçamento de (euro) 500 000.

A presente edição do Orçamento Participativo Jovem Portugal tem como temas as áreas e domínios-chave do Plano Nacional para a Juventude, cuja definição resulta de um amplo processo de auscultação dos cidadãos jovens, correspondendo, assim, às prioridades por eles mesmos estabelecidas.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Aprovar os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização do Orçamento Participativo Jovem Portugal para o ano de 2019, em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de 2019. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

Princípios técnicos, metodologia e regras de operacionalização do Orçamento Participativo Jovem Portugal para o ano de 2019

Artigo 1.º

Objeto

O presente anexo estabelece os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à edição de 2019 do Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP).

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do OPJP:

a) Reforçar a qualidade da democracia e dos seus instrumentos, valorizando a democracia participativa no quadro da Constituição da República Portuguesa;

b) Fomentar a participação ativa e informada dos cidadãos jovens nos processos de decisão, favorecendo a existência de uma sociedade civil forte e ativa, que prossiga o desenvolvimento coeso nos planos económico e social e o correspondente aumento da qualidade de vida;

c) Promover a participação dos cidadãos jovens na definição de políticas públicas adequadas às suas necessidades e conformes às suas opiniões;

d) Reforçar a educação para a cidadania e o sentimento de pertença ao todo comunitário, incentivando a atuação cidadã responsável, mediante a promoção do contacto privilegiado dos cidadãos jovens com os entes públicos, envolvendo-os na permanente definição da res publica.

Artigo 3.º

Âmbito territorial

O OPJP aplica-se a todo o território nacional.

Artigo 4.º

Áreas temáticas

Os projetos admitidos ao OPJP na edição de 2019 abrangem as áreas dos domínios e temas-chave do Plano Nacional para a Juventude, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2018, de 4 de setembro, designadamente: a Educação Formal e Não Formal, o Emprego, a Habitação, a Saúde, o Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Governança e Participação e a Igualdade e Inclusão Social.

Artigo 5.º

Montante

A edição de 2019 do OPJP dispõe de um montante global de (euro) 500 000, proveniente da dotação orçamental do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).

Artigo 6.º

Apresentação de propostas

1 - Podem apresentar propostas ao OPJP todos os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros a residir legalmente em Portugal, com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos, inclusive.

2 - A apresentação de propostas é feita através da plataforma eletrónica do OPJP, nos encontros de participação referidos no artigo 8.º ou nos serviços desconcentrados do IPDJ, I. P., mediante a utilização de formulário próprio para o efeito.

Artigo 7.º

Fases do Orçamento Participativo Jovem Portugal

A edição de 2019 do OPJP compreende as seguintes fases:

a) Fase I, de discussão e de elaboração de propostas ao OPJP, com encontros de participação em todo o território nacional, entre 25 de março e 29 de abril de 2019;

b) Fase II, de análise técnica das propostas, por cada uma das áreas governativas e respetivos serviços com competências nas áreas das propostas apresentadas, e, subsequentemente, transformação de propostas em projetos, com calendário, modo de execução e previsão de investimento, entre 30 de abril e 26 de maio de 2019;

c) Fase III, de publicação da lista provisória de projetos a colocar à votação e, subsequentemente, período para apresentação de reclamações por parte dos proponentes, entre 27 de maio e 19 de junho de 2019, nos seguintes termos:

i) 27 de maio - publicação da lista provisória;

ii) 28 de maio a 9 de junho - período para apresentação de reclamações;

iii) 10 a 20 de junho - apreciação e eventuais retificações das propostas;

d) Fase IV, de votação, pelos cidadãos, dos projetos disponibilizados na plataforma eletrónica do OPJP, entre 21 de junho e 4 de agosto de 2019, nos seguintes termos:

i) 21 de junho - publicação da lista definitiva de projetos;

ii) 22 de junho - início da votação;

iii) 4 de agosto - encerramento da votação;

e) Fase V, de apresentação pública dos projetos vencedores e inscrição dos projetos nos orçamentos respetivos, divulgando-se a avaliação preliminar da edição de 2019 do OPJP, até 12 de agosto de 2019.

Artigo 8.º

Propostas e projetos

1 - Os encontros de participação são sessões de debate e informação presenciais para apresentações de propostas de âmbito nacional e regional, bem como para propiciar esclarecimento e auxílio aos cidadãos jovens que pretendam participar ativamente no processo do OPJP, tendo lugar em todo o território nacional.

2 - No âmbito desses encontros, são disponibilizados formulários próprios para a formalização das propostas, que são apresentadas em nome individual ou em grupo até ao máximo de três subscritores.

3 - A análise técnica de uma proposta não depende da sua apresentação em encontro de participação.

4 - As propostas são consideradas elegíveis quando reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Incidam sobre as áreas temáticas indicadas no artigo 4.º;

b) Sejam claras e pormenorizadas, identificando o modelo de execução e delimitando os territórios abrangidos, de forma a permitir a respetiva análise e orçamentação.

5 - As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, nos termos da alínea b) do artigo anterior, indicando-se o respetivo orçamento e cronograma de execução.

6 - Cada proposta dá origem apenas a um projeto.

7 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, um projeto pode incorporar duas ou mais propostas, caso exista semelhança ou complementaridade de conteúdo entre elas.

8 - Da análise técnica de propostas resulta uma lista provisória de projetos a submeter à votação, bem como uma lista de propostas rejeitadas e respetiva fundamentação, as quais são publicadas na plataforma eletrónica do OPJP.

Artigo 9.º

Critérios de rejeição de propostas

São rejeitadas as propostas que:

a) Impliquem a construção de infraestruturas;

b) Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços, designadamente por estarem protegidas por direitos de propriedade intelectual;

c) Contrariem o Programa do Governo ou projetos e programas em curso nas diferentes áreas de políticas públicas;

d) Sejam tecnicamente inexequíveis;

e) Sejam genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua transformação em projeto;

f) Ultrapassem o montante de (euro) 100 000;

g) Apenas tenham impacto num determinado município.

Artigo 10.º

Reclamações

1 - Os proponentes podem reclamar, dentro do período estabelecido na subalínea ii) da alínea c) do artigo 7.º, das seguintes decisões:

a) Decisão quanto ao modelo de adaptação de propostas a projetos;

b) Decisão de não transformação de uma proposta em projeto;

c) Decisão de rejeição de uma proposta com fundamento em algum dos critérios previstos no artigo anterior.

2 - A lista definitiva de projetos a submeter à votação é publicada na plataforma eletrónica do OPJP.

Artigo 11.º

Regras aplicáveis à votação

1 - Podem votar nas propostas admitidas ao OPJP todos os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros a residir legalmente em Portugal, com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos, inclusive, cabendo a cada cidadão apenas um voto.

2 - A votação dos projetos realiza-se através da plataforma eletrónica do OPJP ou através de SMS gratuito, devendo cada cidadão indicar o respetivo número de identificação civil, ou, no caso dos cidadãos estrangeiros, o número do seu título de residência.

Artigo 12.º

Projetos vencedores e apresentação de resultados

1 - Os projetos vencedores são aqueles que recolherem o maior número de votos, até se perfazer o montante de (euro) 500 000.

2 - Os projetos vencedores são executados pela Administração Pública, sem prejuízo de poderem ser envolvidas outras entidades na sua concretização.

3 - Os resultados das votações são publicados na plataforma eletrónica do OPJP e apresentados publicamente.

Artigo 13.º

Avaliação

Apresentados os projetos vencedores, é feita uma avaliação da edição de 2019 do OPJP, na qual são envolvidos, nomeadamente, os proponentes e as entidades que colaboraram na sua operacionalização.

Artigo 14.º

Apoio técnico

O apoio técnico e financeiro à operacionalização do OPJP é assegurado pelo IPDJ, I. P.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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