Aviso (extrato) n.º 5019/2019
Revogação do Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona Baixa de Vila Nova da Barquinha
Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, torna público, em conformidade com o n.º 1 do artigo 127.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, adiante designado por RJIGT, que, por despacho deliberação da Câmara Municipal realizada em 8 de fevereiro 2019 foi deliberado acolher a proposta de Revogação do Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona Baixa de Vila Nova da Barquinha e submetê-la à aprovação da Assembleia Municipal.
Mais torna público que a Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha, na sua sessão ordinária pública, realizada em 15 de fevereiro de 2019, aprovou a Revogação do Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona Baixa de Vila Nova da Barquinha.
A Revogação do Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona Baixa de Vila Nova da Barquinha entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
E para constar se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.
21 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel dos Santos Freire.
Deliberação
Fernando Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.
Certifica que, o Órgão Deliberativo de Vila Nova da Barquinha, na sessão ordinária no dia 8 de fevereiro do ano corrente, deliberou por unanimidade aprovar a Revogação do Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona Baixa de Vila Nova da Barquinha.
Que a referida deliberação, foi aprovada em minuta, por unanimidade, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Vila Nova da Barquinha, ao vigésimo primeiro dia do mês de fevereiro do ano 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Santos Freire.
612104578