Despacho (extrato) n.º 3131/2019
No exercício de competência própria, considerando o disposto no artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) e ainda o artigo 42.º dos Estatutos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), homologados pelo Despacho Normativo 40/2008 de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 7 de agosto de 2008, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto, nomeio o Professor Doutor Luís Manuel Fernandes Mendonça como Vice-Presidente da Escola, com efeitos a de 15 de maio de 2018, que nas minhas ausências ou impedimentos será o meu substituto legal nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 1 do artigo 45.º dos Estatutos da Escola.
27 de fevereiro de 2019. - O Presidente, Luís Filipe Baptista.
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