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Despacho (extrato) 3131/2019, de 21 de Março

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Sumário

Nomeação do Professor Luís Mendonça como vice-presidente

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3131/2019

No exercício de competência própria, considerando o disposto no artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) e ainda o artigo 42.º dos Estatutos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), homologados pelo Despacho Normativo 40/2008 de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 7 de agosto de 2008, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto, nomeio o Professor Doutor Luís Manuel Fernandes Mendonça como Vice-Presidente da Escola, com efeitos a de 15 de maio de 2018, que nas minhas ausências ou impedimentos será o meu substituto legal nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 1 do artigo 45.º dos Estatutos da Escola.

27 de fevereiro de 2019. - O Presidente, Luís Filipe Baptista.

312108903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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