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Diretiva 2/2019, de 21 de Março

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Sumário

Convenção relativa à Proteção Internacional de Adultos adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000: estrutura funcional e procedimentos da Autoridade Central

Texto do documento

Diretiva n.º 2/2019

A Procuradoria-Geral da República enquanto Autoridade Central para os efeitos da Convenção relativa à Proteção Internacional de Adultos, concluída na Haia, em 13 de janeiro 2000

A Convenção relativa à proteção internacional de adultos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000, foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2014 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 44/2014, publicados em 19 de junho (cf. Diário da República, 1.ª série, n.º 116), e entrou em vigor na ordem jurídica nacional em 1 de julho de 2018, tendo o respetivo instrumento de ratificação sido depositado em 14 de março de 2018 (cf. Aviso 41/2018, de 12 de abril, que tornou público o depósito junto do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado).

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Convenção, foi designada a Procuradoria -Geral da República como Autoridade Central para os efeitos previstos na Convenção em apreço.

Importa, pois, definir e estabelecer a estrutura funcional que assegurará a atuação da Autoridade Central, pretendendo-se que essa atividade seja caracterizada por eficácia e celeridade no cumprimento das competências de cooperação e articulação que lhe incumbem nos termos da Convenção (cf., em especial, os artigos 29.º, 30.º, 32.º e 33.º).

Considerando que a atividade a desenvolver importará uma avaliação técnico-jurídica rigorosa e uma permanente articulação comunicacional com o Ministério Público e os Tribunais nacionais, bem como com as Autoridades Judiciárias e Centrais dos Estados contratantes, o que implicará um adequado conhecimento dos regimes legais vigentes noutros países, entende-se que as funções devem ser asseguradas pelo Gabinete da Procuradora-Geral da República coadjuvado por uma Técnica Superior Jurista dos quadros da Procuradoria-Geral, com o apoio direto da Secção de Expediente Geral e dos Serviços de Tradução afetos à cooperação judiciária internacional em matéria penal.

Tendo presente as atribuições legais do Ministério Público em matéria de proteção e acompanhamento dos cidadãos adultos com vulnerabilidade, designadamente no novo quadro jurídico do Maior Acompanhado, prefigura-se como fundamental, desde já, que a Autoridade Central tenha conhecimento de todas as situações em que se venham a decretar medidas de proteção e acompanhamento a cidadãos nacionais e estrangeiros que possam implicar resolução transfronteiriça, nos termos da Convenção.

Com fundamento no que se deixa exposto, ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 12.º, do Estatuto do Ministério Público determino:

a) As competências legais atribuídas à Procuradoria-Geral da República enquanto Autoridade Central para os efeitos da Convenção relativa à proteção internacional de adultos são assumidas e exercidas pelo Gabinete da Procuradora-Geral da República coadjuvado por uma Técnica Superior Jurista;

b) Os procedimentos instaurados são tramitados na Secção de Expediente Geral e com o apoio direto dos serviços de tradução afetos à Cooperação Internacional;

c) Os senhores magistrados do Ministério Público devem comunicar à Autoridade Central todas as situações que impliquem atuação funcional no quadro legalmente estabelecido de proteção e acompanhamento de adultos, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, residentes habituais em Portugal mas com conexões pessoais ou patrimoniais a outros países, devendo tais comunicações ser acompanhadas da documentação relevante;

d) Para as comunicações a efetuar à Autoridade Central deve ser preferencialmente utilizado o correio eletrónico autoridadecentral.adultos@pgr.pt;

e) A Autoridade Central produz anualmente relatório sobre a atividade desenvolvida.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República.

Divulgue-se no SIMP (Destaques) e insira-se no módulo "Documentos Hierárquicos", subespécie "Diretivas".

Comunique-se aos Senhores Procuradores-Gerais Distritais e aos Senhores magistrados do Ministério Público coordenadores de comarca.

Comunique-se ainda ao Ministério da Justiça, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Instituto da Segurança Social, I. P., à Autoridade Tributária e Aduaneira, à Polícia Judiciária, à Polícia de Segurança Pública, à Guarda Nacional Republicana e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Proceda-se à comunicação do novo contacto de correio eletrónico ao Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e, bem assim, às demais Autoridades Centrais dos Países contratantes.

21 de fevereiro de 2019. - A Procuradora-Geral da República, Lucília Gago.

312114646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655140.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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