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Despacho 15166/2014, de 15 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de Competências do Diretor de Núcleo de Apoio Jurídico do Centro Nacional de Pensões, José Carlos Azevedo Vaz

Texto do documento

Despacho 15166/2014

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, pelas deliberações do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 1710/2012, n.º 1711/2012, de 30 de outubro, publicadas no DR, 2.ª série, n.º 228, de 26 de novembro, e pela deliberação 1268/2014, de 14 de maio, publicada no DR, 2.ª série, n.º 113, de 16/06/2014, delego e subdelego no diretor de núcleo José Carlos Azevedo Vaz, Diretor do Núcleo de Apoio Jurídico, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Organizar, despachar, arquivar e instruir processos de contraordenação da competência dos serviços do Centro Nacional de Pensões, bem como promover a execução de decisões nos mesmos proferidas, no âmbito dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas do sistema de segurança social;

1.2 - Decidir a aplicação de admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações dos regimes de segurança social, no âmbito dos processos de contraordenação decorrentes das relações jurídicas de vinculação prestacional.

2 - O presente despacho de delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados até esta data, que se insiram no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do C.P.A.

01 de novembro de 2014. - A Diretora de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, Maria Amélia Jesus Santos.

208283428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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