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Despacho 15154/2014, de 15 de Dezembro

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Sumário

Extinção do vínculo de emprego público, por exoneração

Texto do documento

Despacho 15154/2014

Nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi extinto o vínculo de emprego público, por exoneração, nos termos conjugados do n.º 4, do artigo 88.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e alterações, com o artigo 305.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, da Docente Cristina Maria Roque da Costa Rolo, posicionada no 3.º escalão índice 205, com efeitos a 15 de outubro de 2014.

15 de outubro de 2014. - O Diretor, João Manuel Ascensão Belém.

208285226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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