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Deliberação (extrato) 324/2019, de 20 de Março

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Sumário

Desdobramento da secção de contencioso tributário do Tribunal Central Administrativo Sul

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 324/2019

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 11 de março de 2019:

Considerando o aumento do número de juízes em exercício de funções na secção de contencioso tributário do Tribunal Central Administrativo Sul, na sequência do despacho (extrato) n.º 12552/2018, do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2019.

Considerando o significativo aumento do número de processos inscritos para julgamento em cada sessão e o prejuízo daí decorrente para o seu adequado e regular funcionamento.

Determina-se, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º, e n.os 1 e 2, alínea q), do artigo 74.º, ambos do Estatuto dos Tribunais Administrativo e Fiscais, o seguinte:

A secção de contencioso tributário do Tribunal Central Administrativo Sul é desdobrada, passando a funcionar em duas subsecções.

A presente deliberação produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

15 de março de 2019. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Vítor Manuel Gonçalves Gomes.

312147005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653329.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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