Deliberação (extrato) n.º 324/2019
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 11 de março de 2019:
Considerando o aumento do número de juízes em exercício de funções na secção de contencioso tributário do Tribunal Central Administrativo Sul, na sequência do despacho (extrato) n.º 12552/2018, do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2019.
Considerando o significativo aumento do número de processos inscritos para julgamento em cada sessão e o prejuízo daí decorrente para o seu adequado e regular funcionamento.
Determina-se, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º, e n.os 1 e 2, alínea q), do artigo 74.º, ambos do Estatuto dos Tribunais Administrativo e Fiscais, o seguinte:
A secção de contencioso tributário do Tribunal Central Administrativo Sul é desdobrada, passando a funcionar em duas subsecções.
A presente deliberação produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
15 de março de 2019. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Vítor Manuel Gonçalves Gomes.
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