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Despacho (extrato) 3056/2019, de 20 de Março

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Sumário

Cessação do procedimento concursal PREVPAP para um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, com código de oferta n.º OE201812/0448, por inexistência de candidatos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3056/2019

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 15 de fevereiro de 2019, foi homologada a decisão de cessação do procedimento concursal comum de regularização extraordinária de vínculos precários, para ocupação de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), com código de oferta n.º OE201812/0448, devido à inexistência de candidatos para prossecução do procedimento, tendo o referido procedimento concursal ficado deserto.

28 de fevereiro de 2019. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.

312115189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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