Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 81/2019, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-09 de cadastro e a denominação de Caldas de Chaves

Texto do documento

Portaria 81/2019

de 20 de março

A Lei 54/2015, de 22 de junho, que aprova as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, determina, no seu artigo 46.º, que a exploração de águas minerais naturais deve desenvolver-se no âmbito de um perímetro de proteção, fixado com base em estudos hidrogeológicos, destinado a garantir a disponibilidade e características da água, bem como as condições para uma adequada exploração, o qual é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da geologia.

Considerando a referida disposição, a Portaria 285/2003, de 1 de abril, fixou o perímetro de proteção da água mineral natural n.º HM-09 e a denominação «Caldas de Chaves», sita no concelho de Chaves, distrito de Vila Real.

O perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades.

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, a Câmara Municipal de Chaves, titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural n.º HM-09, apresentou à Direção-Geral de Energia e Geologia proposta de revisão do perímetro de proteção na zona imediata, fixado pela Portaria 285/2003, de 1 de abril, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada, mantendo-se inalteradas as zonas intermédia e alargada, verificando-se, somente quanto a estas, uma transformação de coordenadas do sistema anteriormente utilizado, para o atual sistema ETRS89/PT-TM06.

A referida proposta foi aprovada nos termos do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, e para os efeitos previstos nos artigos 46.º a 49.º da Lei 54/2015, de 22 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-09 de cadastro e a denominação de Caldas de Chaves, cujas zonas e respetivos limites se indicam, em coordenadas no sistema ETRS89/PT-TM06:

Zona imediata: delimitada por um círculo de 55 m de raio centrado na captação AC1 e por círculos de 30 m de raio centrados nas captações AC2 e CC3, sendo os respetivos centros definidos pelas seguintes coordenadas:

(ver documento original)

Zona intermédia: delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

(ver documento original)

Zona alargada: delimitada pelo polígono E-F-G-H-I-J-K-L, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

(ver documento original)

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 285/2003, de 1 de abril.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 13 de março de 2019.

112140671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 86/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas minerais.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Lei 54/2015 - Assembleia da República

    Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda