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Anúncio de Procedimento 2805/2019, de 19 de Março

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Sumário

EMP-R/7/2019 - Empreitada de Reabilitação de 16 Moradias no Porto Moniz

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM

NIPC: 511035365

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção Técnica e Património

Endereço: Rua Dr. Pestana Júnior, n.º 6

Código postal: 5054 506

Localidade: Funchal

País: PORTUGAL

NUT III: PT300

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Funchal

Freguesia: Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal)

Telefone: 291207220

Fax: 291225161

Endereço da Entidade: www.ihm.pt

Endereço Eletrónico: ihm@ihm.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: EMP-R/7/2019 - Empreitada de Reabilitação de 16 Moradias no Porto Moniz

Descrição sucinta do objeto do contrato: Execução de trabalhos de reabilitação interior e exterior nas moradias.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 228000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45453100

Objetos complementares

Vocabulário principal: 45442110

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Referência interna: EMP-R/7/2019

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT300

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Porto Moniz

Freguesia: Freguesia de Porto Moniz

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Dias

150 dias

O contrato é passível de renovação? Não

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Sim

Tipo:

Alvará de Obras Públicas

Descrição:

17 - Admissão de concorrentes

17.1. - Podem ser admitidos a concurso:

i) Os titulares de Alvará de construção, emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC,I.P.);

ii) Os não titulares de alvará de construção emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC,I.P.) que apresentem certificado adequado à obra posta a concurso e emitido por entidade competente, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica.

17.2. - O alvará de empreiteiro de obras públicas previsto no nº anterior deve conter (Lei 41/2015 de 3 de Junho):

a) A 1ª Subcategoria da 1ª. Categoria, na classe correspondente ao valor global da proposta;

b) As 4ª e 5ª Subcategorias da 1ª. Categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no nº. 17.3 deste Programa de Concurso;

c) As 5ª, 11ª e 12ª Subcategorias da 5ª. Categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no nº. 17.3 deste Programa de Concurso;

17.3. - Desde que não seja posto em causa o disposto no nº. 2 do artigo 383º. do Código dos Contratos Públicos, e sem prejuízo do disposto no nº 18.2., o concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes.

Nesse caso, deve anexar à proposta as declarações de compromisso dos subempreiteiros possuidores das autorizações respetivas, de acordo com o previsto no nº. 8.3.

7.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?

Não

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Direção Técnica e Património

Endereço desse serviço: Rua Dr. Pestana Júnior, n.º 6

Código postal: 9054 506

Localidade: Funchal

Telefone: 291207220

Fax: 291225161

Endereço Eletrónico: ihm@ihm.pt

8.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante:

Academia de Informática (https://www.acingov.pt)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 14 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

11 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Melhor relação qualidade-preço: Não

Critério relativo à qualidade

Nome: Qualidade

Ponderação: 0 %

Critério relativo ao custo

Nome: Preço

Ponderação: 100 %

12 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:

Sim 2 %

13 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Direção Técnica e Património

Endereço: Rua Dr. Pestana Júnior, n.º 6

Código postal: 9054 506

Localidade: Funchal

Telefone: 291207220

Fax: 291225161

Endereço Eletrónico: ihm@ihm.pt

Prazo de interposição do recurso: 15 dias

14 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2019/03/19

15 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

Não

16 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Serão usados critérios ambientais: Não

17 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Vânia Jesus

Cargo: Presidente

412153526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3652646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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