Consolidação da mobilidade
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que o Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, em reunião de 22 de janeiro de 2019, deliberou de acordo com o disposto no artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014 de junho, na sua atual redação, a consolidação da mobilidade interna intercarreira do seguinte trabalhador, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos constantes no artigo 99.º-A:
Dário Emanuel Cardoso Tomé, consolidação da mobilidade intercarreira na carreira/categoria de Assistente Técnico (posição 1, nível 5 da respetiva carreira) conjugado com a tabela remuneratória única, com efeitos a 01 de fevereiro de 2019.
20 de fevereiro de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
312089797