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Regulamento 240/2019, de 18 de Março

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Sumário

Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo

Texto do documento

Regulamento 240/2019

Regulamento de apoio ao Movimento Associativo

Preâmbulo

A União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho tem como pilares o desenvolvimento económico e social da Freguesia, bem como, o bem-estar e qualidade de vida da sua população.

Considerando as associações e, outras entidades sem fins lucrativos, como parceiros importantes na prossecução do interesse público, através da dinamização de atividades culturais, recreativas, desportivas e humanitárias, a União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho reconhece a necessidade de apoio financeiro e logístico a estas organizações.

O movimento associativo como asserção civilizacional dos valores coletivos de uma comunidade deve ser valorizado, defendido e promovido, na medida que confere participação, congregação de esforços, saberes e vontades, agregadoras de identidades em torno da comunidade e, por isso, fomentadores da autoestima e laços de solidariedade entre os participantes, a comunidade e a área territorial da sua ação. Deste modo, as áreas de inserção do movimento associativo constituem valências que espelham a realidade cultural das freguesias, além de serem polos de exercício permanente de cidadania e civismo.

À Junta de Freguesia compete, em primeira linha, a afirmação de uma identidade e promoção de dinâmicas culturais estabelecidas num quadro de aproximação e divulgação dos criadores com as comunidades onde se inserem.

Pela importância que estes apoios revestem e sendo imprescindível o cumprimento dos valores da transparência e igualdade para uma boa gestão dos dinheiros públicos, revela-se fundamental a aprovação de um regulamento, de forma a uniformizar procedimentos, simplificando o acesso a todos os interessados, pela definição de regras aplicáveis a todo o tipo financeiro e logístico a conceder e, consequentemente, pela clarificação dos direitos e obrigações e dos critérios de seleção das ações ou projetos a apoiar.

O projeto do presente regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos do Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

A criação do presente regulamento, emanado do quadro de atribuições próprias e delegadas, visa dotar de canais transparentes e claros o relacionamento cooperativo entre criadores culturais, consumidores e promotores, sem interferir nos processos criativos e na multidiversidade de gostos públicos.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado no n.º 2 do artigo 7.º e alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, do anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento tem por objeto a fixação das regras relativas à concessão de apoios monetários ou logísticos, pela Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, ao movimento associativo e agentes culturais que desenvolvam a sua atividade na área da Freguesia ou em representação da mesma.

2 - Para efeitos do disposto neste regulamento, são considerados, entre outros, como movimento associativo:

a) Grupos Corais;

b) Grupos Folclóricos;

c) Grupos de Música e Cantares Tradicionais;

d) Grupos de Teatro;

e) Associações de Pais;

f) Agremiações de Artistas e de Artesãos;

g) Associações e Entidades de apoio social e educativo;

h) Associações e Coletividades de Desporto, Cultura e Recreio;

i) Tertúlias;

j) Outras, cujas atividades evidenciem interesse cultural e as suas dinâmicas promovam o bem-estar e coesão social.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - São beneficiárias as entidades legalmente constituídas que dinamizem atividades de interesse para a população da freguesia.

2 - Podem, excecionalmente, ser beneficiárias entidades não sediadas na Freguesia, que pretendam desenvolver atividades com evidente benefício para a população da Freguesia.

Artigo 4.º

Objetivos

1 - A concessão de apoio ao movimento associativo visa a prossecução de dois objetivos:

a) Estimular a produção cultural, desportiva e dinamização social;

b) Salvaguardar os traços essenciais da cultura e património locais.

2 - Como forma de alcançar os objetivos assinalados no número anterior, são combinados os seguintes indicadores:

a) Promoção da prática cultural de qualidade, apurando os traços separadores entre produção profissional e amadora;

b) Fomento de géneros culturais diversificados, estimulando o aparecimento de novas tendências artístico-culturais, ajustadas às exigências da sociedade;

c) Contributo para a sensibilização e formação de novos públicos.

d) Incentivos à formação artística e cultural.

Artigo 5.º

Tipo de Apoios

1 - Os apoios a conceder pela Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho podem revestir-se das seguintes formas:

a) Apoio financeiro;

b) Apoio em bens

c) Apoio material

d) Utilização de transportes;

e) Utilização de instalações;

f) Divulgação das atividades nos meios de comunicação próprios da junta.

g) Utilização de equipamentos da freguesia;

h) Isenção de pagamentos de taxas;

i) Apoio técnico e logístico;

2 - Podem ainda ser concedidos outros apoios, com avaliação caso a caso, designadamente para:

a) Deslocações;

b) Edições;

c) Ações de formação, cursos, ateliês, colóquios, encontros, seminários ou estudos com relevo para a freguesia;

d) Projetos de criação/produção de espetáculos;

e) Festivais, nos vários domínios das artes performativas;

Artigo 6.º

Orçamentação

A Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho inscreverá no seu orçamento anual uma verba que servirá de base para o apoio às diversas Instituições sem fins lucrativos da Freguesia, cuja dotação global terá em conta a disponibilidade financeira e as prioridades estratégicas definidas anualmente.

CAPÍTULO II

Apresentação, instrução e avaliação dos pedidos

Artigo 7.º

Candidaturas

1 - As candidaturas são válidas mediante as seguintes condições:

a) Entrega do requerimento próprio devidamente preenchido;

b) Entrega da cópia de cartão de identificação de pessoa coletiva;

c) Entrega de cópia dos estatutos da entidade;

d) Cópia da ata de eleição/tomada de posse dos Corpos Sociais;

e) Cópia da publicação no Diário da República do Estatuto de Utilidade Pública, caso exista;

f) Entrega do plano de atividades e orçamento para o ano que corresponde o pedido;

g) Relatório de atividades e relatório de contas do ano anterior;

h) Declarações das Finanças e Segurança Social que comprovem que se encontram com a situação regularizada perante as referidas entidades;

i) Públicos destinatários;

2 - A Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, reserva o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a instrução e seguimento do processo.

3 - Quando for requerido apoio ao fornecimento de materiais para a execução de obras, deve ser anexada à candidatura a listagem de materiais necessários e respetivas quantidades.

Artigo 8.º

Procedimentos

1 - As entidades interessadas deverão apresentar, por escrito, as candidaturas até dia trinta e um de outubro.

2 - O requerimento deve conter a seguinte informação:

a) Dados identificativos da entidade;

b) Tipo e especificação do apoio solicitado;

c) Ação a desenvolver e fundamentação da ação;

d) Local de realização da ação e outros dados relevantes.

3 - Recebido o requerimento e verificada a conformidade do mesmo e os respetivos documentos, a Junta de Freguesia deverá decidir no prazo de 15 dias)

4 - Excetuam-se do disposto no n.º 1:

a) Os pedidos que, estejam relacionados a fatos externos, independentes da vontade humana e que impedem o cumprimento das obrigações, sejam remetidos após a data estabelecida no n.º 1 deste artigo;

b) Outros projetos que sejam considerados de manifesto interesse cultural.

Artigo 9.º

Instrução dos pedidos

1 - Os pedidos de apoio, consignados em formulário próprio, devem indicar, o fim a que o mesmo se destina;

a) Com caracterização das ações desenvolvidas ou a desenvolver;

b) Apoios solicitados ou que pretendam solicitar, junto de outros organismos:

c) Meios e apoios já assegurados;

d) Prazos e fases de execução;

e) Orçamento;

f) Meios de divulgação/promoção utilizados ou a utilizar;

g) Outros elementos que se considerem relevantes;

Artigo 10.º

Critérios de atribuição

A definição dos apoios a conceder às associações terá em conta a atribuição de uma pontuação de 0 a 20 valores a cada um dos seguintes critérios, com a respetiva ponderação:

(ver documento original)

Tabela de cálculo para atribuição de subsídio

Cálculo "ponderação x classificação: 100 = classificação final"

(ver documento original)

Artigo 11.º

Decisão final

A decisão sobre a concessão dos apoios cabe à Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho que tornará pública a lista dos apoios concedidos, mediante edital afixado nos lugares de estilo e no sítio da Junta de Freguesia na Internet.

CAPÍTULO III

Concretização de apoios e contrapartidas

Artigo 12.º

Contratos-programa

1 - Os apoios financeiros às várias entidades quando superiores a 500 euros, são concedidos mediante a celebração de contrato/programa, nas situações de apoio financeiro concedido com caráter regular ou extraordinário.

2 - Nos casos devidamente justificados pode a Junta de Freguesia sujeitar, igualmente, à celebração de contratos-programa, a concessão de apoios financeiros de montante inferior ao previsto no número anterior, bem como de outras formas e tipos de apoio.

3 - Os Contratos-Programa deverão ser reduzidos a escrito, com a enunciação expressa das obrigações das partes.

4 - Os apoios logísticos deverão ser reduzidos a escrito, contendo as condições em que os mesmos são disponibilizados.

Artigo 13.º

Publicidade e contrapartidas

1 - Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, as entidades apoiadas ao abrigo do presente regulamento comprometem-se a inserir em todos os materiais de divulgação das iniciativas culturais que venham a ser editados, bem como, em todos os bens impressos ou gravados, a menção "Apoiado pela União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho", acompanhado pelo logotipo da edilidade.

2 - Os organismos em virtude do apoio concedido ao abrigo do presente regulamento, devem garantir a participação, pelo menos numa iniciativa promovida ou apoiada pela Junta, quando o apoio for inferior a 500 euros, ou dois, quando superior a esse valor.

Artigo 14.º

Recibo

As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem, obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no prazo de 20 dias, após a transferência da verba atribuída.

CAPÍTULO IV

Fiscalização e incumprimento

Artigo 15.º

Controlo da aplicação dos apoios financeiros

A concessão de apoios financeiros obriga à aceitação pelas entidades apoiadas do exercício dos poderes de fiscalização da Junta de Freguesia, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.

Artigo 16.º

Acordo de financiamento

1 - A execução dos pagamentos da comparticipação da freguesia, em princípio e em função da disponibilidade de tesouraria, será realizada da seguinte forma:

a) Mensalmente para os programas anuais;

b) Trimestralmente para os projetos pontuais e festivais;

c) Semestralmente para os investimentos e aquisição de equipamentos.

Artigo 17.º

Incumprimento

1 - O não cumprimento das regras e condições previstas no presente regulamento dita a suspensão da execução dos referidos apoios, a qual é comunicada pela Junta de Freguesia ao interessado, sendo-lhe fixado um prazo máximo de 10 dias úteis, para cumprimento das mesmas.

2 - Findo o prazo referido no artigo anterior, sem que os interessados cumpram as obrigações em falta, a Junta de Freguesia rescindirá o respetivo apoio e poderá exigir a devolução dos montantes financeiros recebidos, podendo condicionar a atribuição de novos apoios às respetivas entidades.

3 - Nos casos em que se verifique a impossibilidade de os apoios atribuídos serem aplicados no âmbito do objetivo previsto, as entidades beneficiárias devem, oportunamente, comunicar à Junta de Freguesia as respetivas alterações fundamentadas, sob pena de ser anulado o respetivo procedimento e, deliberada a restituição das verbas que tenham sido atribuídas.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 18.º

Norma transitória

Este Regulamento constitui-se como o único documento de regulação dos apoios da Freguesia ao movimento associativo nos termos do art. 2.º Nesse sentido, após a sua entrada em vigor, consideram-se revogados todos os acordos e protocolos anteriormente firmados com agentes culturais.

Artigo 19.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação em Diário da República, na página eletrónica da Junta e em Edital a afixar nos lugares habituais da Freguesia.

Aprovado em reunião de Junta de Freguesia de 06/12/2018

Aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia de 19/12/2018

ANEXO I

Minuta de contrato-programa

União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho

Contrato-Programa

Preâmbulo

Considerando as alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e considerando que a ___ (Nome da entidade beneficiária) desempenha um importante papel ___ (social/cultural/desportivo/educacional...) na população da União de Freguesias de ___ e ___ (colocar a justificação da atribuição do apoio a esta entidade).

É celebrado o presente contrato-programa entre:

A União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, neste ato outorgando a Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, pessoa coletiva n.º 510 834 302, com sede na Rua Dr. Miguel Bombarda n.º 23 2615-125 Alverca do Ribatejo, representada pelo Presidente, Carlos Manuel Gonçalves, com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante;

A ___ (nome da entidade), pessoa coletiva número ___, com sede social na ___, representado pelo Presidente ___, com poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.

Cláusula 1.ª

Objeto

1 - Constitui objeto do presente contrato-programa a comparticipação financeira para o apoio de ___ (o fim específico do apoio da Junta de Freguesia).

2 - O apoio financeiro será assegurado da seguinte forma:

a) Apoio de comparticipação no valor de ___ (euro) (___ euros);

b) O pagamento será realizado ___ (de uma só vez/ de forma fracionada) nos dias ___, ___, ___ e ___ no valor de ___.

Cláusula 2.ª

Direitos e obrigações

1 - Compete à Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho:

a) Disponibilizar a verba referida na cláusula 1.ª, ponto 2;

b) Assegurar a correta aplicação da verba.

2 - Compete à ___ (nome da entidade):

a) Zelar pela execução deste contrato-programa, cumprindo com a realização a que se propôs;

b) Entregar os documentos constantes no artigo 7.º e 9.º do Regulamento de Concessão de Apoios (caso se aplique);

c) Divulgar aos associados o apoio concedido na alínea a), no ponto 2, da cláusula 1.

Cláusula 3.ª

Incumprimento

1 - O incumprimento do objeto do contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução, salvo casos excecionais devidamente justificados.

Cláusula 4.ª

Dotação orçamental

1 - As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa estão inscritas anualmente no orçamento da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, na classificação económica ___ e no plano de atividades.

Cláusula 5.ª

Vigência do contrato-programa

1 - O presente contrato-programa inicia-se com a sua celebração e tem a duração de ___

Cláusula 6.ª

Disposições finais

1 - A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se as disposições do regulamento de concessão de apoios em vigor.

Feito em duplicado, ficando cada parte com um original.

Alverca do Ribatejo e Sobralinho, ___ de ___ de ___

A Junta de Freguesia

___

ANEXO II

Minuta de formulário de candidatura a Concessão de Apoios Financeiros

Formulário de candidatura a Concessão de Apoios Financeiros

(ver documento original)

ANEXO III

Minuta de formulário de candidatura a Concessão de Apoios Logísticos

Formulário de candidatura a Concessão de Apoios Logísticos

(ver documento original)

Aprovado em reunião de Junta de Freguesia de 06/12/2018

Aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia de 19/12/2018

20/12/2018. - O Presidente da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, Carlos Gonçalves.

312087844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3650368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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