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Aviso 4567/2019, de 18 de Março

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo (PUZIEC)

Texto do documento

Aviso 4567/2019

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo (PUZIEC)

José Manuel Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público que, nos termos do n.º 1 e 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 14 de fevereiro de 2019, por unanimidade, prorrogar, por um período de 2 anos, o prazo de elaboração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo (PUZIEC), sendo esta prorrogação contada a partir da data de conclusão do prazo inicialmente estabelecido.

Para constar se lavrou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e divulgados através da página da internet do Município.

18 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Ribeiro.

Deliberação

A Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 14 de fevereiro de 2019, por unanimidade, ao abrigo dos n.os 1 e 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Empresarial de Campo (PUZIEC), por um período de 2 anos, a contar da data de conclusão do prazo inicialmente estabelecido.

18 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Ribeiro.

312080934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3650362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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