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Regulamento 239/2019, de 18 de Março

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Sumário

Regulamento do «Estremoz Férias» do Município de Estremoz

Texto do documento

Regulamento 239/2019

Para os devidos efeitos se publica o Regulamento do «Estremoz Férias» do Município de Estremoz, aprovado pela Câmara Municipal de Estremoz na sua reunião ordinária de 20 de junho de 2018 e pela Assembleia Municipal de Estremoz na sessão ordinária de 10 de dezembro de 2018.

Regulamento do «Estremoz Férias» do Município de Estremoz

Preâmbulo

O atual contexto social e familiar, em que, por motivos diversos, não é fácil às famílias acompanhar as crianças e jovens, durante o período em que decorrem as respetivas férias escolares, tem gerado a necessidade de entidades terceiras procederem à organização de atividades de caráter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo, aos mesmos destinadas, em tais períodos.

As autarquias locais, no seu papel essencial de apoio social e como entidades dotadas de competências nas áreas da educação, da cultura, do desporto e do lazer, revelam, assim, uma especial aptidão para intervir neste contexto, com vista a colmatar tais necessidades.

A matéria atinente à promoção e organização de atividades e campos de férias encontra-se atualmente regulada pelo Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março de 2011.

Em consonância com o referido diploma importa estatuir as regras específicas que devem gizar o desenvolvimento do programa pelo Município de Estremoz, visando garantir a qualidade do serviço a prestar e um nível elevado de segurança aos respetivos participantes.

Com o presente regulamento do «Estremoz Férias» pretende-se, pois, definir os direitos, deveres e regras a observar por todas as pessoas envolvidas em tais atividades, para que estejam cientes de como podem e devem orientar as suas atitudes nesse âmbito.

Assim, e para prossecução das atribuições que no domínio dos tempos livres e desporto, que pela alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada, a Câmara Municipal de Estremoz aprova o seguinte regulamento do «Estremoz Férias» do Município de Estremoz.

Artigo 1.º

Entidade responsável pela Promoção e Organização do «Estremoz Férias»

A ocupação de tempos livres, designado por «Estremoz Férias» é uma iniciativa do Município de Estremoz, que visa a ocupação de tempos livres das crianças e dos jovens, em época de férias, de forma a responder eficazmente às necessidades das famílias do concelho.

Artigo 2.º

Objetivos Específicos do «Estremoz Férias»

É objetivo do Estremoz Férias não residencial proporcionar iniciativas, exclusivamente destinadas a crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos, com a finalidade de, durante o período de férias, proporcionar um programa organizado de caráter educativo, cultural, desportivo ou recreativo. Com a dinamização de várias atividades pretende-se, especificamente, atingir os seguintes objetivos:

a) Estimular e desenvolver as capacidades das crianças e dos jovens;

b) Aplicar conhecimentos adquiridos pelas crianças e jovens no seu meio envolvente (família, escola e comunidade);

c) Garantir a segurança do grupo durante todo o «Estremoz Férias»;

d) Conseguir um bom ambiente de trabalho e coesão da equipa pedagógica;

e) Atingir um bom grau de satisfação e de envolvimento do grupo;

f) Transmitir hábitos corretos de saúde, higiene e alimentação;

g) Participação ativa e responsável na vida do «Estremoz Férias».

Artigo 3.º

Funcionamento do «Estremoz Férias»

1 - O «Estremoz Férias» não residencial irá funcionar na pausa letiva, fixando-se, anualmente, por despacho, as respetivas datas.

2 - As atividades funcionarão no seguinte horário: 9:00h-12:15h/14:00h-17:15h, dando-se uma tolerância de 5 minutos no final do período da manhã e no final do período da tarde.

3 - O «Estremoz Férias» será constituído por dois grupos:

a) Um Grupo constituído por um mínimo de 6 e máximo de 12 participantes por semana com idades compreendidas entre os 6 e os 9 anos;

b) Um Grupo constituído por um mínimo de 10 e no máximo 20 participantes com idades compreendidas entre os 10 e os 12 anos.

4 - Para efeitos de inscrição será considerada a idade do participante aquando da realização da atividade.

Artigo 4.º

Acesso às Atividades

1 - Os participantes terão acesso a todas as atividades, do grupo e durante os períodos em que se encontrem inscritos, salvo razões pessoais, de ordem técnica, meteorológica ou por indicação dos encarregados de educação ou responsável legal.

2 - A inscrição só poderá ser efetuada por um período máximo de 2 semanas. No caso de haver interesse em participar num período superior, o participante ficará numa lista de espera e será chamado a frequentar o período pretendido se se verificar vago ou se não estiver preenchido o limite máximo de participantes no grupo a que corresponde a sua faixa etária.

3 - Os participantes deverão comparecer pontualmente no horário de início e local da atividade, não garantindo o Município o seu acompanhamento em caso de incumprimento do horário estabelecido.

4 - Cabe aos pais e/ou encarregado de educação acompanhar o menor no início e termo da atividade, salvo se no ato de inscrição autorizar expressamente que o menor seja acompanhado por 3.ª ou deslocar-se sem ser acompanhado, através do preenchimento da autorização em anexo ao presente regulamento e que fazem parte integrante do mesmo, designado por Anexo I.

Artigo 5.º

Áreas de atividade

1 - As atividades diárias do «Estremoz Férias» serão dinamizadas por diversos setores, definidos anualmente, por despacho.

2 - O programa pode integrar saídas e visitas a vários locais fora das instalações previstas para o «Estremoz Férias», podendo algumas ter custos, conforme previsto na alínea f) do artigo 6.º

Artigo 6.º

Direitos do Município

Constituem direitos do Município de Estremoz no âmbito da Promoção e Organização do «Estremoz Férias»:

a) Fixar um limite mínimo de inscrições, sem o qual o projeto de ocupação de tempo de férias não se efetuará;

b) Fixar um limite máximo de vagas para cada uma das atividades que integram o projeto;

c) Colocar as inscrições excedentes numa lista de espera ordenada, que, em caso de faltas ou desistências, será usada por essa ordem, não havendo neste caso limite ao número de semanas em que irá participar, conforme referido no n.º 2 do artigo 4.º;

d) Alterar o programa ou proceder ao seu cancelamento, caso não se encontrem reunidas as condições necessárias à sua concretização, nomeadamente, devido às condições climatéricas ou outras, nas quais os coordenadores do «Estremoz Férias» considerem relevantes, tomando em linha de conta a segurança e adequação dos interesses e motivações dos participantes;

e) Definir um valor a cobrar pela inscrição que corresponderá aos custos com o seguro e aquisição de material didático para as atividades;

f) Determinar um valor a cobrar pela participação em atividades que envolvam outros custos não referidos na alínea anterior.

Artigo 7.º

Deveres do Município

Constituem deveres do Município de Estremoz no âmbito da Promoção e Organização do projeto:

a) Assegurar o acompanhamento permanente das crianças e jovens durante o período em que ocorram as atividades em que sejam participantes;

b) Zelar pela segurança das crianças e jovens durante o período em que ocorram as atividades em que sejam participantes;

c) Criar uma equipa técnica que, de acordo com os critérios exigidos por lei, que será constituído pelos seguintes elementos:

c1) Um coordenador técnico;

c2) Um monitor por cada 6 participantes, em que as idades sejam inferiores a 10 anos;

c3) Um monitor por cada conjunto de 10 participantes, no caso em que as idades destes estejam compreendidas entre os 10 e os 12 anos;

Artigo 8.º

Competências do Coordenador Técnico

Compete ao Coordenador Técnico:

a) Advertir qualquer elemento do pessoal técnico que adote uma conduta profissional imprópria ou que não cumpra o presente regulamento;

b) Alterar ou reajustar o plano de atividades do «Estremoz Férias» sempre que considere necessário;

c) Responsabilizar-se pelo funcionamento do projeto, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades do projeto;

d) Elaborar o cronograma das atividades e acompanhar a sua boa execução;

e) Coordenar a ação do corpo técnico;

f) Assegurar que o «Estremoz Férias» cumpre o disposto na legislação em vigor, bem como o respetivo regulamento;

g) Excluir, após prévia informação e contacto com os pais e/ou encarregado de educação, qualquer participante que, pelo seu comportamento, prejudique o funcionamento do projeto ou que, reiteradamente, não cumpra o horário estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º;

h) Zelar pela boa utilização dos equipamentos, assim como, das instalações onde decorrerem as atividades;

i) Manter sempre disponível e garantir o acesso das entidades fiscalizadoras, à documentação referida no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 32/2011 de 7 de março, bem como, encaminhar, nos prazos legais, para o Instituto Português do Desporto e da Juventude toda a documentação mencionada no citado diploma;

j) Garantir o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde;

k) Facultar a cada coordenador de área e monitor os contactos dos pais e/ou encarregados de educação de cada participante;

l) Pagar quaisquer danos materiais que lhe sejam imputáveis.

Artigo 9.º

Competências do coordenador de área

Compete ao Coordenador de área:

a) Advertir qualquer monitor que adote uma conduta profissional imprópria, ou que não cumpra p presente regulamento;

b) Planear as atividades de acordo com os objetivos específicos da área de abordagem e remetê-las ao Coordenador Técnico;

c) Elaborar um levantamento e uma previsão de todos os riscos que possam envolver as atividades, para as tentar abolir ou reduzir;

d) Informar o Coordenador Técnico, antes de tomar qualquer decisão que não esteja prevista no plano de atividades, ficando essa decisão dependente da aprovação do primeiro;

e) Relatar o funcionamento das atividades do «Estremoz Férias»;

f) Zelar pela correta utilização dos equipamentos, assim como pela conservação dos equipamentos e instalações;

g) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;

h) Pagar quaisquer danos materiais que lhe sejam imputáveis;

i) Participar ao Coordenador Técnico qualquer comportamento que prejudique o funcionamento do projeto e o incumprimento reiterado do horário previsto no n.º 2 do artigo 3.º

Artigo 10.º

Competências dos Monitores

Compete aos monitores:

a) Advertir os participantes do dever de cumprimento do presente Regulamento;

b) Recusar a entrada nos locais onde decorrem as atividades a qualquer pessoa que não esteja inscrita, que não cumpra o presente Regulamento ou que seja estranha ao seu funcionamento;

c) Solicitar reuniões com o coordenador técnico ou coordenadores de área, sempre que necessário, para reportar todos os problemas e dúvidas;

d) Coadjuvar o coordenador na organização das atividades do «Estremoz Férias» e executar as suas instruções;

e) Acompanhar permanentemente os participantes durante a execução das atividades, de acordo com o respetivo programa, assim como, prestar-lhes a ajuda e todo o apoio que necessitem;

f) Zelar pela segurança de cada um dos participantes e relacionar-se, de forma correta, com os mesmos e com toda a equipa técnica;

g) Ter especial atenção a comportamentos menos adequados, que mesmo que não ponham em causa os direitos de todos os participantes, possam ser socialmente reprováveis;

h) Zelar pela dignidade das crianças e dos jovens, ouvir as suas opiniões, respeitar os seus sentimentos e garantir a inexistência de atos considerados humilhantes ou discriminatórios;

i) Preparar com antecedência o seu trabalho, juntamente com o resto da equipa, na organização das atividades, sempre com o apoio e suporte do coordenador de área e seguir as suas instruções;

j) Conhecer o grupo pelo qual são responsáveis, de forma a controlar em permanência a segurança dos participantes;

k) Estar atento ao que os participantes dizem ou fazem, através de um acompanhamento próximo, sem ser sufocante ou opressor, ou seja, mostrando que está sempre disponível para ajudar a solucionar qualquer problema;

l) Fazer-se sempre acompanhar e conhecer a localização dos materiais de primeiros socorros;

m) Em cada atividade utilizar sempre os equipamentos adequados de acordo com as normas de segurança;

n) Garantir, no caso de passeios que envolvam autocarros, que todos circulem com cinto de segurança e evitar que se debrucem nas janelas ou portas;

o) Estar atento aos horários em que os participantes podem praticar atividades na água;

p) Conhecer as saídas de emergência em recintos fechados;

q) Pagar quaisquer danos materiais por si causados;

r) Zelar pela correta utilização dos equipamentos, assim como pela conservação dos equipamentos e instalações e garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;

s) Participar ao Coordenador de Área qualquer comportamento que prejudique o funcionamento do projeto e o incumprimento reiterado do horário previsto no n.º 2 do artigo 3.º;

t) Dar conhecimento ao Coordenador das faltas durante 2 dias seguidos por qualquer participante, sem apresentação de justificação, para efeitos da sua substituição;

u) Não permitir a entrada e/ou saída de qualquer participante sem que este se encontre acompanhado pelos seus progenitores ou encarregado de educação, exceto se tal situação for devidamente autorizada por meio de preenchimento de formulário próprio a fornecer pelo município.

Artigo 11.º

Direitos dos participantes

Constituem direitos dos participantes:

a) Ser acompanhados e ajudados pela equipa técnica durante todas as atividades;

b) Possuir seguro de acidentes pessoais;

c) Ter acesso a todas as atividades desenvolvidas durante o projeto.

Artigo 12.º

Deveres dos participantes

Constituem deveres dos participantes:

a) Cumprir o disposto no presente regulamento, bem como as instruções dadas pela equipa técnica;

b) Comparecer pontualmente no horário estabelecido junto ao local das atividades;

c) Utilizar de forma correta os equipamentos e instalações.

Artigo 13.º

Deveres dos pais e/ou encarregados de educação dos participantes

São deveres dos pais e/ou encarregados de educação dos participantes:

a) Preencher corretamente a ficha de inscrição nas atividades;

b) Informar, por escrito e no momento da inscrição, a entidade organizadora de quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar com os participantes;

c) Cumprir o disposto no presente regulamento;

d) Cumprir escrupulosamente o horário de entrada e saída nos termos do n.º 2 do artigo 3.º;

e) Reembolsar o Município por quaisquer danos materiais causados pelos seus educandos;

f) Autorizar por meio de preenchimento do formulário próprio a fornecer pelo município, a saída do participante sem que se encontre por si acompanhado.

Artigo 14.º

Faltas, trocas e desistências

1 - Não serão permitidas trocas das semanas em que os participantes se encontram inscritos.

2 - Em caso de desistência deverão os pais e/ou encarregados de educação dos participantes comunicar tal intenção por escrito, ao coordenador técnico, com a antecedência mínima de 6 dias.

3 - Caso pretenda que o seu filho ou representado falte, disso deverão os pais e/ou encarregados de educação dos participantes apresentar justificação por escrito, junto do respetivo monitor, sob pena de, após a falta de dois dias, o mesmo ser, nessa semana, substituído.

4 - Assegurar o pequeno-almoço e lanche do seu filho ou representado.

Artigo 15.º

Documentação

1 - As inscrições serão efetuadas através do preenchimento de um formulário próprio, o qual é junto em anexo e faz parte integrante do presente regulamento (Anexo II).

2 - As inscrições só terão efeito se os formulários mencionados no n.º 1 forem devidamente preenchidos e assinados pelos pais e/ou encarregados de educação do participante.

3 - O ato de inscrição envolve o conhecimento e aceitação do regulamento do «Estremoz Férias», ficando o participante autorizado a integrar as atividades, onde quer que se realizem.

4 - Os pais e/ou encarregados de educação dos participantes devem, no ato de inscrição, prestar todas as informações que se mostrem relevantes à integração do seu filho ou representado no «Estremoz Férias».

5 - Antes da entrega da ficha de inscrição, os pais e/ou encarregados de educação dos participantes, deverão consultar o presente regulamento, o projeto pedagógico e de animação, e o cronograma de atividades do «Estremoz Férias», com identificação dos respetivos locais.

Artigo 16.º

Interdições

No «Estremoz Férias» não é permitido:

a) Consumir bebidas alcoólicas e estupefacientes;

b) Consumir medicamentos, exceto por expressa prescrição médica e indicação, por escrito, pelo encarregado de educação;

c) Utilizar objetos cortantes ou outros, que pela sua perigosidade coloquem em risco a integridade física dos participantes (navalhas, lâminas, facas ...);

d) Utilizar armas de qualquer espécie;

e) Utilizar jogos de vídeo, consolas, computadores portáteis ou telemóveis.

Artigo 17.º

Responsabilidade pela perda de objetos ou danos em vestuário

1 - O Município não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos de que os participantes se façam acompanhar e que não sejam deixados expressamente à guarda dos monitores, pelo que, a cada participante caberá a inteira responsabilidade de zelar pelos seus bens.

2 - A entidade promotora não se responsabiliza também por qualquer dano no vestuário dos participantes, devendo estes utilizar preferencialmente roupa confortável e adequada às atividades a desenvolver.

Artigo 18.º

Assistência médica

1 - No local das atividades existirá material e equipamento de primeiros socorros, sendo qualquer tratamento simples realizado por um monitor.

2 - Para que seja prestada assistência médica mais complexa o participante será transportado a qualquer Centro Hospitalar.

3 - No caso da criança ou jovem necessitar de cuidados médicos especiais, nomeadamente, medicação, dieta especial ou outras situações, deverá fazer-se acompanhar de prescrição médica e de indicação, nesse sentido, do encarregado de educação.

Artigo 19.º

Omissões

Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Estremoz.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

Este regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

19 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.

ANEXO I

Autorização dos pais e/ou encarregado de educação

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

312081152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3650328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-07 - Decreto-Lei 32/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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