Licença sem remuneração
Para os devidos e legais efeitos torna-se público que, por meu despacho, datado de 03 de outubro de 2018 e ao abrigo do disposto no artigo 280.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a licença sem remuneração por 360 dias ao trabalhador, Rui Miguel Rosmaninho Gonçalves, Técnico Superior, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2018 (inclusive), dando-se sem efeito o pedido anteriormente autorizado, publicitado através do aviso 14171/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 03 de outubro de 2018.
3 de outubro de 2018. - A Presidente da Câmara, Eng.ª Maria Teresa Belém Correia Cardoso.
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