Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 238/2019, de 18 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Empresa Solidária

Texto do documento

Regulamento 238/2019

Regulamento do Prémio Empresa Solidária

Preâmbulo

A Responsabilidade Social das Organizações é a integração voluntária de preocupações sociais e ambientais nas suas operações e na interação com todas as partes interessadas.

As empresas socialmente responsáveis contribuem para a satisfação das necessidades dos/as seus/suas clientes, gerindo simultaneamente as expectativas dos/as trabalhadores/as, dos/as fornecedores/as e da comunidade local. Trata-se de contribuir, de forma positiva, para a sociedade e de gerir os impactes ambientais da empresa, o que poderá proporcionar vantagens diretas para o negócio e assegurar a competitividade a longo prazo.

Ser socialmente responsável não se restringe ao cumprimento de todas as obrigações legais - implica ir mais além através de um maior investimento em capital humano, no ambiente e nas relações com outras partes interessadas e comunidades locais.

Tendo em conta esta realidade e o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido no Município na área da Responsabilidade Social e considerando a crescente importância das questões ligadas à responsabilidade social para o desenvolvimento social sustentável, o Município da Amadora, cria a distinção municipal «Empresa Solidária», com o objetivo de premiar as empresas com sede ou intervenção no Município que se destaquem pelas suas práticas de responsabilidade social junto da comunidade.

A atribuição de um Selo Solidário a todas as empresas que tenham intervenção nesta área e de um Prémio para as três empresas que mais se destaquem ao nível da Responsabilidade Social no Município, permitirá evidenciar o envolvimento contínuo das empresas e constituirá uma forma de motivar outras entidades a participar também em projetos cujo objetivo é promover o bem comum, permitindo ainda às empresas partilharem conhecimento e experiências entre si, abrindo caminho para futuras parcerias.

Os custos previstos para o Município da Amadora têm uma muito reduzida expressão financeira, sendo que em contrapartida, a execução deste projeto permitirá sensibilizar, envolver e mobilizar as empresas do Município para a participação sistemática e concertada em projetos e ações de responsabilidade social que envolvam a comunidade, entre outras finalidades, o que acabará por reverter, direta ou indiretamente, a favor da autarquia.

O presente Regulamento é elaborado atento estatuído no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e, com base no disposto no artigo 23.º, alínea g) do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do artigo 33.º, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias.

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto

1 - O âmbito do Prémio «Empresa Solidária» é a responsabilidade social das empresas do Município.

2 - O Prémio Empresa Solidária é uma iniciativa destinada a reconhecer empresas da Amadora que se distingam pelo desempenho de práticas de responsabilidade social.

Artigo 2.º

Organização e Gestão do Programa Empresa Solidária

1 - O Prémio «Empresa Solidária» tem uma Comissão Organizadora cujas atribuições se relacionam com a conceção e gestão do prémio, como sejam a definição do âmbito, objeto, destinatários, duração, parceiros e outros elementos que caracterizam e permitem a gestão do prémio.

2 - A Comissão Organizadora é composta por técnicos da Câmara Municipal da Amadora

Artigo 3.º

Empresas elegíveis

O Prémio «Empresa Solidária» será atribuído de dois em dois anos.

Artigo 4.º

Empresas elegíveis

1 - Podem candidatar-se ao Prémio, todas as empresas que tenham intervenção ou sede no Município da Amadora, que tenham realizado iniciativas de responsabilidade social próprias ou em parceria com outras organizações, cujos destinatários sejam munícipes da Amadora.

2 - Estão excluídas da participação as empresas municipais e outras entidades privadas envolvidas na comunicação ou atribuição do prémio.

Artigo 5.º

Apresentação de candidaturas

1 - As empresas candidatas devem apresentar as candidaturas individualmente, sendo excluída a possibilidade de apresentação de candidaturas conjuntas.

2 - Os candidatos poderão apresentar na candidatura, outras práticas que realizem individualmente ou em parceria com outras entidades e noutros Municípios, contudo para efeitos do prémio apenas serão consideradas as iniciativas realizadas no âmbito do Município da Amadora.

3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de uma Ficha de Candidatura e apresentadas pelos seguintes meios:

a) Por e-mail para o endereço: accao.social@cm-amadora.pt;

b) Por correio para a seguinte morada: Divisão de Intervenção Social - Praceta Carolina Simões, Venteira, 2700-165 Amadora;

c) Entregues em mão nas instalações da CMA/Divisão de Intervenção Social em envelope fechado.

4 - Deverão ser anexados à candidatura ficheiros ou suportes exemplificativos das ações realizadas, que permitam compreender os objetivos da iniciativa e ser indicativos dos seus resultados.

5 - São admitidas ao Prémio as candidaturas recebidas por via eletrónica em data a definir pela Comissão Organizadora. São ainda admitidas as candidaturas que forem recebidas por correio com data-carimbo dos serviços postais dentro dos prazos definidos ou entregues em mão até esse mesmo dia no local indicado no ponto 3 antecedente no período compreendido entre as 09:00 e as 17.30 H.

6 - A Comissão Organizadora do Prémio «Empresa Solidária» apenas acusa a receção das candidaturas eletrónicas, através de um e-mail comprovativo de que a candidatura da empresa foi recebida.

7 - A Comissão Organizadora do Prémio «Empresa Solidária» não se responsabiliza por qualquer anomalia informática a que seja alheia, relativamente à receção das candidaturas por via eletrónica.

8 - A candidatura ao Prémio «Empresa Solidária» implica a aceitação do presente Regulamento, como consta da Ficha de Candidatura.

Artigo 6.º

Categorias do Prémio

1 - O prémio está organizado em categorias para permitir uma análise mais estruturada das candidaturas. No formulário de candidatura a empresa deverá indicar em que categoria(s) se insere o seu projeto ou iniciativa.

2 - As categorias são:

a) Combate à pobreza e inclusão social (que inclui emergência social, apoio financeiro, criação de infraestruturas ou reabilitação de espaços e outros temas relacionados);

b) Educação, Cultura ou Desporto

c) Saúde e bem-estar (iniciativas na área dos cuidados de saúde, rastreios, ações de prevenção ou sensibilização, programas para crianças e programas para envelhecimento ativo/seniores)

d) Ambiente.

Artigo 7.º

Iniciativas, ações ou projetos a considerar para o Prémio

1 - As iniciativas, ações ou projetos a candidatar poderão ser relativos ao ano civil anterior ao da candidatura, ou podem estar ainda a decorrer.

2 - Não serão consideradas candidaturas de iniciativas que ainda não tiveram início ou sobre as quais não são conhecidos os resultados.

Artigo 8.º

O Prémio

O Prémio Empresa Solidária consiste num troféu e num certificado.

Artigo 9.º

Composição do Júri

1 - O Júri será composto por um número mínimo de 4 (quatro) membros. O painel incluirá dois representantes da Câmara Municipal da Amadora, sendo que o membro que preside terá voto de qualidade e duas personalidades de reconhecido mérito nas categorias abrangidas pelo Prémio.

2 - O júri terá 30 dias para fazer a análise das candidaturas ao prémio e pronunciar a sua decisão.

Artigo 10.º

Critérios de Avaliação do Prémio

Os critérios de avaliação da candidatura ao Prémio, são:

a) Adequação às necessidades do Município e do público-alvo a que se dirige o projeto ou iniciativa;

b) O impacte do projeto/iniciativa na vida dos beneficiários;

c) O grau de inovação da solução ou iniciativa apresentada;

d) A sustentabilidade futura (capacidade de reprodução do projeto na mesma realidade ou em contextos diferenciados).

Artigo 11.º

Comunicação do Prémio

1 - Ao formalizar a candidatura estão aceites as condições associadas à comunicação do Prémio pela Câmara Municipal da Amadora.

2 - As empresas candidatas envidarão esforços no sentido de estarem presentes no evento de atribuição do Prémio.

3 - A Câmara Municipal da Amadora está autorizada a publicar no seu site informação relativa às candidaturas das empresas e aos premiados.

Artigo 12.º

Disposições Finais

Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão alvo de análise individual pelo Júri.

Artigo 13.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

14 de fevereiro de 2019. - A Presidente da Câmara, Carla Tavares.

312072689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3650315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda