Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público, por meu despacho datado de 19/02/2019, após a deliberação camarária datada de 18/02/2019 e da audição prévia da Sr.ª Diretora do Agrupamento de Escolas de Fazendas de Almeirim datada de 01/02/2019, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º do D.L. n.º 209/2009 de 3 de setembro, com a concordância dos serviços de origem e de destino por proposta conjunta da Sr.ª Vereadora com o pelouro da educação e do Sr. Vice-Presidente do município datada de 04/02/2019 e do trabalhador datada de 12/02/2019, que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria e em diferente atividade do trabalhador Carlos Manuel Rodrigues Matos, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos enunciados no n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e suas posteriores alterações, pelo que determino a consolidação da referida mobilidade na carreira e categoria de Assistente Técnico, no serviço de Educação, integrado na Divisão Sócio Cultural deste município, com a mesma posição e nível remuneratório já detidos, com efeitos a partir do dia da publicação em Diário da República.
O presente aviso será também publicitado, por extrato, na página eletrónica do Município de Almeirim e afixado nos Serviços, nos termos do disposto no artigo 4.º n.º 1, alínea b) da Lei 35/2014, de
20 de junho.
20 de fevereiro de 2019. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
312092509