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Aviso 4493/2019, de 18 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - técnicas de diagnóstico e terapêutica - Inês Vasconcelos dos Santos Pereira e Verónica Eloísa Varela Marques no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários

Texto do documento

Aviso 4493/2019

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho - Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários.

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em resultado do reconhecimento da situação de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes do Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões, que se encontrava formalizada através de vínculo jurídico inadequado, e na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira técnico de diagnóstico e terapêutica, aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 01 de março 2019, na categoria de técnico de 2.ª classe (Radiologia), da carreira de técnico de diagnóstico de terapêutica, com a remuneração correspondente ao 1.º escalão da carreira e ao nível 114 da tabela remuneratória dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, no montante de 1020,06(euro), com as candidatas:

Inês Vasconcelos dos Santos Pereira

Verónica Eloísa Varela Marques

11 de fevereiro de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

312109835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3650222.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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