Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Gabriela Barradas Tavares Crisóstomo Real, através do Despacho 6554/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2017, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora do Núcleo de Identificação e Qualificação, licenciada Áurea Maria Almeida Silva e na Diretora do Núcleo de Contribuições, licenciada Deolinda Susana Pereira Valério, os seguintes poderes:
1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos Núcleos;
2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;
2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
3.1 - Na Diretora do Núcleo de Identificação e Qualificação:
3.1.1 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas;
3.1.2 - Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
3.1.3 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria do regime geral de segurança social;
3.1.4 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;
3.1.5 - Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização;
3.1.6 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
3.2 - Na Diretora do Núcleo de Contribuições:
3.2.1 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à Segurança Social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;
3.2.2 - Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;
3.2.3 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;
3.2.4 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
3.2.5 - Decidir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;
3.2.6 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva.
4 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos que se insiram no seu âmbito, praticados pelos subdelegados.
2 de janeiro de 2018. - O Diretor da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, Nuno Ricardo Chaves Gonçalves.
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