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Despacho (extrato) 2833/2019, de 18 de Março

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Sumário

Delegação de competências nas Licenciadas Alda Maria Jesus Azevedo, Alexandra Maria Caldeira Teles e Cláudia Crispim dos Santos Augusto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2833/2019

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com os n.os 1 e 7 da Deliberação 985/2018, de 25 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro, delego, com possibilidade de ulterior subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, na Licenciada Alda Maria Jesus Azevedo, Diretora, em regime de substituição, do Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo (DGATJSR), a responsabilidade pela direção dos procedimentos que, em razão da matéria e considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas nos termos do artigo 1.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º 628/2013, devam tramitar neste Departamento, e delego e subdelego na mesma poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Confirmar certificados de conta;

b) Decidir e autorizar retificação de contas e devolução ou cobrança de taxas ou de emolumentos, a qualquer título;

c) Autorizar a saída de documentos arquivados nos serviços de registo, a título devolutivo, para fins de realização de exame pericial;

d) Decidir as reclamações e as exposições sobre os serviços desconcentrados e centrais de registo;

e) Determinar a redistribuição de atos e procedimentos requeridos online, quando em causa esteja o bom funcionamento dos serviços;

f) Autorizar deslocações no âmbito da ação inspetiva ou avaliativa;

g) Autorizar as operações de criação e de gestão de utilizadores;

h) Autorizar o pagamento de taxa de justiça e de custas de parte, até ao limite de dois mil e quinhentos euros, respetivamente, relativamente a processos que sejam acompanhados pelo respetivo Departamento.

2 - Delego, nos mesmos termos e ao abrigo das mesmas disposições legais, e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, na Licenciada Alexandra Maria Caldeira Teles, coordenadora do Setor de Avaliação e Inspeção e Gestão de Serviços (SAIGS), a responsabilidade pela direção dos procedimentos que, em razão da matéria e considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas nos termos do artigo 1.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º 628/2013, devam tramitar no referido setor, e delego e subdelego na mesma poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Determinar a redistribuição de atos e procedimentos requeridos online, quando em causa esteja o bom funcionamento dos serviços;

b) Autorizar deslocações no âmbito da ação inspetiva ou avaliativa;

c) Autorizar as operações de criação e de gestão de utilizadores;

d) Autorizar o pagamento de taxa de justiça e de custas de parte, até ao limite de dois mil e quinhentos euros, respetivamente, relativamente a processos que sejam acompanhados pelo respetivo setor.

3 - Delego, ainda, nos mesmos termos e ao abrigo das mesmas disposições legais e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, na Licenciada Cláudia Crispim Santos Augusto, coordenadora, em regime de substituição, do Setor Técnico-Jurídico dos Serviços Jurídicos (STJSR), a responsabilidade pela direção dos procedimentos que, em razão da matéria e considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas nos termos do artigo 1.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º 628/2013, devam tramitar no referido Setor, e delego e subdelego na mesma poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Confirmar certificados de conta;

b) Decidir e autorizar retificação de contas e devolução ou cobrança de taxas e emolumentos, a qualquer título;

c) Autorizar a saída de documentos arquivados nos serviços de registo, a título devolutivo, para fins de realização de exame pericial;

d) Autorizar as operações de criação e de gestão de utilizadores;

e) Autorizar o pagamento de taxa de justiça e de custas de parte, até ao limite de dois mil e quinhentos euros, respetivamente, relativamente a processos que sejam acompanhados pelo respetivo setor.

4 - O presente despacho não prejudica a prática dos atos previstos no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

5 - Ao abrigo do disposto no artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o n.º 1 da mesma Deliberação 985/2018, de 25 de julho, delego o poder de direção dos procedimentos que estejam sob sua responsabilidade e a competência para a promoção dos atos necessários à sua correta instrução, individualmente, nos Licenciados e nas Licenciadas seguintes, em exercício de funções no STJSR e no SAIGS:

Ana Cristina Caetano Flores Gomes;

Ana Cristina Medeiros Martins;

Ana Paula Costa Ferreira;

Ana Sofia Filipe Matias;

Celeste Maria Pavia Fazeres;

Carla Cristina Baião Alves da Palma;

Carla Sofia Tavares da Cruz Ferreira;

Emília Santos Paiva Dias Pereira;

Eugénia Maria Lopes Pereira Pimpão;

Filipa Mendes Pereira;

Francisco José Sempiterno Subtil;

Maria da Graça Semedo Dias Chambel;

Isabel Cristina Saavedra Afonso Branco;

João José Gonçalves Antunes Afonso;

Madalena Maria de Oliveira e Silva Rodrigues Garcia Grade;

Maria Gabriela Reis Isidro;

Maria Helena Leandro Artur Carita;

Maria Margarida Teixeira Gonçalves;

Marina Moniz Faria Lobo San-Bento;

Maria Silvia Chichorro de Medeiros da Silva Torres;

Olga Cristina Ramos Oliveira;

Paulo Manuel Sousa Eira Ramos Jerónimo;

Rui Manuel Ferreira da Cruz;

Sónia Isabel Valério Verde da Mata; e

Susana Maria Gabriela Cebola.

6 - A presente delegação e subdelegação de poderes inclui a assinatura de toda correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências ora delegadas e subdelegadas, que não seja dirigida a titulares de órgão de direção de organismos públicos, aos gabinetes governamentais ou a titulares de órgãos de soberania.

7 - Em caso de ausência, falta ou impedimento temporário, a substituição da Licenciada Alda Maria Jesus Azevedo, é deferida à coordenadora do Setor de Avaliação, Inspeção e Gestão de Serviços, Licenciada Alexandra Maria Caldeira Teles, e à coordenadora, em substituição, do Setor Técnico-Jurídico dos Serviços de Registo, Licenciada Cláudia Crispim dos Santos Augusto, na medida das competências legalmente conferidas a cada um destes setores.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de julho de 2018, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados, em conformidade com a lei, pela Licenciada Alda Maria Jesus Azevedo e pela Lic. Alexandra Maria Caldeira Teles desde 17 de julho de 2018 e pela Lic. Cláudia Crispim Santos Augusto desde 22.10.2018, no âmbito dos poderes acima referidos, até à data da sua publicação.

22 de fevereiro de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Sofia Gaspar Rosa.

312098099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3650153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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