Despacho (extrato) n.º 2833/2019
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com os n.os 1 e 7 da Deliberação 985/2018, de 25 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro, delego, com possibilidade de ulterior subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, na Licenciada Alda Maria Jesus Azevedo, Diretora, em regime de substituição, do Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo (DGATJSR), a responsabilidade pela direção dos procedimentos que, em razão da matéria e considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas nos termos do artigo 1.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º 628/2013, devam tramitar neste Departamento, e delego e subdelego na mesma poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Confirmar certificados de conta;
b) Decidir e autorizar retificação de contas e devolução ou cobrança de taxas ou de emolumentos, a qualquer título;
c) Autorizar a saída de documentos arquivados nos serviços de registo, a título devolutivo, para fins de realização de exame pericial;
d) Decidir as reclamações e as exposições sobre os serviços desconcentrados e centrais de registo;
e) Determinar a redistribuição de atos e procedimentos requeridos online, quando em causa esteja o bom funcionamento dos serviços;
f) Autorizar deslocações no âmbito da ação inspetiva ou avaliativa;
g) Autorizar as operações de criação e de gestão de utilizadores;
h) Autorizar o pagamento de taxa de justiça e de custas de parte, até ao limite de dois mil e quinhentos euros, respetivamente, relativamente a processos que sejam acompanhados pelo respetivo Departamento.
2 - Delego, nos mesmos termos e ao abrigo das mesmas disposições legais, e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, na Licenciada Alexandra Maria Caldeira Teles, coordenadora do Setor de Avaliação e Inspeção e Gestão de Serviços (SAIGS), a responsabilidade pela direção dos procedimentos que, em razão da matéria e considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas nos termos do artigo 1.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º 628/2013, devam tramitar no referido setor, e delego e subdelego na mesma poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Determinar a redistribuição de atos e procedimentos requeridos online, quando em causa esteja o bom funcionamento dos serviços;
b) Autorizar deslocações no âmbito da ação inspetiva ou avaliativa;
c) Autorizar as operações de criação e de gestão de utilizadores;
d) Autorizar o pagamento de taxa de justiça e de custas de parte, até ao limite de dois mil e quinhentos euros, respetivamente, relativamente a processos que sejam acompanhados pelo respetivo setor.
3 - Delego, ainda, nos mesmos termos e ao abrigo das mesmas disposições legais e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, na Licenciada Cláudia Crispim Santos Augusto, coordenadora, em regime de substituição, do Setor Técnico-Jurídico dos Serviços Jurídicos (STJSR), a responsabilidade pela direção dos procedimentos que, em razão da matéria e considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas nos termos do artigo 1.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º 628/2013, devam tramitar no referido Setor, e delego e subdelego na mesma poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Confirmar certificados de conta;
b) Decidir e autorizar retificação de contas e devolução ou cobrança de taxas e emolumentos, a qualquer título;
c) Autorizar a saída de documentos arquivados nos serviços de registo, a título devolutivo, para fins de realização de exame pericial;
d) Autorizar as operações de criação e de gestão de utilizadores;
e) Autorizar o pagamento de taxa de justiça e de custas de parte, até ao limite de dois mil e quinhentos euros, respetivamente, relativamente a processos que sejam acompanhados pelo respetivo setor.
4 - O presente despacho não prejudica a prática dos atos previstos no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.
5 - Ao abrigo do disposto no artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o n.º 1 da mesma Deliberação 985/2018, de 25 de julho, delego o poder de direção dos procedimentos que estejam sob sua responsabilidade e a competência para a promoção dos atos necessários à sua correta instrução, individualmente, nos Licenciados e nas Licenciadas seguintes, em exercício de funções no STJSR e no SAIGS:
Ana Cristina Caetano Flores Gomes;
Ana Cristina Medeiros Martins;
Ana Paula Costa Ferreira;
Ana Sofia Filipe Matias;
Celeste Maria Pavia Fazeres;
Carla Cristina Baião Alves da Palma;
Carla Sofia Tavares da Cruz Ferreira;
Emília Santos Paiva Dias Pereira;
Eugénia Maria Lopes Pereira Pimpão;
Filipa Mendes Pereira;
Francisco José Sempiterno Subtil;
Maria da Graça Semedo Dias Chambel;
Isabel Cristina Saavedra Afonso Branco;
João José Gonçalves Antunes Afonso;
Madalena Maria de Oliveira e Silva Rodrigues Garcia Grade;
Maria Gabriela Reis Isidro;
Maria Helena Leandro Artur Carita;
Maria Margarida Teixeira Gonçalves;
Marina Moniz Faria Lobo San-Bento;
Maria Silvia Chichorro de Medeiros da Silva Torres;
Olga Cristina Ramos Oliveira;
Paulo Manuel Sousa Eira Ramos Jerónimo;
Rui Manuel Ferreira da Cruz;
Sónia Isabel Valério Verde da Mata; e
Susana Maria Gabriela Cebola.
6 - A presente delegação e subdelegação de poderes inclui a assinatura de toda correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências ora delegadas e subdelegadas, que não seja dirigida a titulares de órgão de direção de organismos públicos, aos gabinetes governamentais ou a titulares de órgãos de soberania.
7 - Em caso de ausência, falta ou impedimento temporário, a substituição da Licenciada Alda Maria Jesus Azevedo, é deferida à coordenadora do Setor de Avaliação, Inspeção e Gestão de Serviços, Licenciada Alexandra Maria Caldeira Teles, e à coordenadora, em substituição, do Setor Técnico-Jurídico dos Serviços de Registo, Licenciada Cláudia Crispim dos Santos Augusto, na medida das competências legalmente conferidas a cada um destes setores.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de julho de 2018, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados, em conformidade com a lei, pela Licenciada Alda Maria Jesus Azevedo e pela Lic. Alexandra Maria Caldeira Teles desde 17 de julho de 2018 e pela Lic. Cláudia Crispim Santos Augusto desde 22.10.2018, no âmbito dos poderes acima referidos, até à data da sua publicação.
22 de fevereiro de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Sofia Gaspar Rosa.
312098099