Abertura do período de discussão pública da alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas.
Joaquim António Ferreira Seixas, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viseu, com competências delegadas, torna público que a Câmara Municipal de Viseu, deliberou em reunião pública de vinte e um de dezembro de 2018, dar início ao período de discussão pública da proposta de alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio articulado com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, por um período de 15 dias úteis contados a partir do quinto dia seguinte à data de publicação do presente Aviso no Diário da República.
Os interessados poderão consultar a versão da proposta de alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, através de www.cm-viseu.pt ou no Atendimento Único (AU) da Câmara Municipal de Viseu, em horário normal de serviço.
A apresentação de reclamação, observação ou sugestão, deve se feita por escrito e dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Viseu, até ao termo do referido período de discussão pública, devendo ser efetuada em impresso próprio (ficha de participação), disponível na página eletrónica do município ou no Atendimento Único (AU). A mesma deve ser remetida por correio registado para a seguinte morada Município de Viseu, Praça da República 3514-501 Viseu ou entregue diretamente no Atendimento Único (AU) ou enviado por correio eletrónico para geral@cmviseu.pt.
7 de fevereiro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viseu, Joaquim António Ferreira Seixas.
Deliberação
A Câmara Municipal de Viseu, deliberou pela alteração ao Regulamento do PDM Viseu, no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), estando sujeita a discussão pública pelo prazo de 15 dias úteis, sem prejuízo das regras de aprovação, publicação e depósito, nos termos do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, não lhe sendo aplicáveis os demais trâmites previstos no RJIGT, incluindo a respetiva avaliação ambiental, de acordo com o previsto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 12.º do RERAE,
Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta.
3 de janeiro de 2019. - O Chefe de Divisão, Rui Alexandre Mendes Duarte.
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