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Aviso 4434/2019, de 15 de Março

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Sumário

Abertura de discussão pública da proposta de alteração ao regulamento do PDM no âmbito do RERAE

Texto do documento

Aviso 4434/2019

Abertura do período de discussão pública da alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas.

Joaquim António Ferreira Seixas, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viseu, com competências delegadas, torna público que a Câmara Municipal de Viseu, deliberou em reunião pública de vinte e um de dezembro de 2018, dar início ao período de discussão pública da proposta de alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio articulado com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, por um período de 15 dias úteis contados a partir do quinto dia seguinte à data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

Os interessados poderão consultar a versão da proposta de alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, através de www.cm-viseu.pt ou no Atendimento Único (AU) da Câmara Municipal de Viseu, em horário normal de serviço.

A apresentação de reclamação, observação ou sugestão, deve se feita por escrito e dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Viseu, até ao termo do referido período de discussão pública, devendo ser efetuada em impresso próprio (ficha de participação), disponível na página eletrónica do município ou no Atendimento Único (AU). A mesma deve ser remetida por correio registado para a seguinte morada Município de Viseu, Praça da República 3514-501 Viseu ou entregue diretamente no Atendimento Único (AU) ou enviado por correio eletrónico para geral@cmviseu.pt.

7 de fevereiro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viseu, Joaquim António Ferreira Seixas.

Deliberação

A Câmara Municipal de Viseu, deliberou pela alteração ao Regulamento do PDM Viseu, no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), estando sujeita a discussão pública pelo prazo de 15 dias úteis, sem prejuízo das regras de aprovação, publicação e depósito, nos termos do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, não lhe sendo aplicáveis os demais trâmites previstos no RJIGT, incluindo a respetiva avaliação ambiental, de acordo com o previsto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 12.º do RERAE,

Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta.

3 de janeiro de 2019. - O Chefe de Divisão, Rui Alexandre Mendes Duarte.

612084385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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