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Aviso 4431/2019, de 15 de Março

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Sumário

Projeto de Regulamento do Concurso «Vila Franca de Xira - Um Doce Con(c/s)elho»

Texto do documento

Aviso 4431/2019

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de Regulamento do Concurso "Vila Franca de Xira - Um Doce Con(c/s)elho", aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2019/02/20, conforme consta do edital 52/2019, datado de 2019/02/20.

Projeto de Regulamento do Concurso "Vila Franca de Xira - Um Doce Con(c/s)elho"

Nota justificativa

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira organiza, no âmbito da promoção da oferta gastronómica e turística do município, um concurso de doçaria regional. O desafio é o de confecionar um doce que possa ser identificado como o doce do concelho de Vila Franca de Xira.

A iniciativa visa preservar nos participantes o respeito por ingredientes, receitas e modos de produção tradicionais - fatores que permitem manter a qualidade, a tipicidade a diferença dos doces regionais. A utilização obrigatória de matérias-primas locais conduzirá ao aparecimento de novos produtos de base tradicional.

Para o concurso serão convidados a participar, todos os restaurantes e pastelarias do concelho de Vila Franca de Xira.

A câmara municipal estabeleceu como objetivos, desenvolver, premiar, valorizar e divulgar os doces característicos do concelho e dinamizar o setor económico local, com especial enfoque na restauração sensibilizando a população para a importância estratégica dos produtos endógenos, em especial a uva, o melão, o arroz e o tomate no contexto do desenvolvimento do território e incentivando a inovação e o empreendedorismo ao nível do aproveitamento daqueles produtos para a criação de um doce ou bolo regional original, tornando-o um elemento identitário do concelho, associado à imagem "Vila Franca de Xira", a exemplo do que já acontece noutros territórios com este tipo de produtos, como os pastéis de Tentúgal, as queijadas de Sintra ou os ovos-moles de Aveiro.

O presente projeto de Regulamento tem por normas habilitantes as disposições do n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.

Assim, submete-se o presente projeto de Regulamento à câmara municipal para aprovação da sua sujeição a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da data de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, visando posterior apreciação de contributos, sugestões e/ou alterações, eventual inclusão destes no documento final a remeter à câmara municipal e posteriormente à assembleia municipal para aprovação.

Artigo 1.º

Promoção

O concurso é promovido pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (doravante, CMVFX) a realizar no ano de 2019, conforme calendarização definida no anexo I.

Artigo 2.º

Divulgação

A promoção do concurso "Vila Franca de Xira - Um Doce Con(c/s)elho" inclui a divulgação no site da câmara municipal, nas redes sociais, nos órgãos de comunicação social e em diversos suportes publicitários no concelho.

Artigo 3.º

Concorrentes

Ao presente concurso somente podem concorrer restaurantes e pastelarias do concelho de Vila Franca de Xira.

Artigo 4.º

Inscrição

1 - Cada participante tem de preencher uma ficha de inscrição constante no anexo II do presente Regulamento que deve ser entregue na Loja do Munícipe em Vila Franca de Xira (Rua Bartolomeu Dias, n.º 9 em Vila Franca de Xira), na Delegação da Câmara Municipal em Alverca do Ribatejo (Avª Capitão João de Almeida Meleças, n.º 38, 2615-049 Alverca do Ribatejo) ou na Delegação da Póvoa de Santa Iria (Palácio Quinta da Piedade, Rua Padre Manuel Duarte, 2625 Póvoa de Santa Iria).

2 - A confirmação da inscrição é efetuada aquando da entrega do envelope, mediante comprovativo.

Artigo 5.º

Procedimentos concursais

1 - Para participar, o concorrente deve preencher integralmente a ficha de inscrição para o concurso constante do anexo II e colocá-la dentro de um envelope fechado, no exterior do mesmo o concorrente indicará a designação do concurso e "Ficha de Inscrição".

2 - Dentro de outro envelope fechado, o concorrente deve colocar, após preenchimento, a ficha técnica do doce, constante do anexo III, no exterior desse envelope o concorrente indicará a designação do concurso e "Ficha Técnica".

3 - Os dois envelopes supra referidos devem ser colocados dentro de um terceiro envelope que, no exterior, apenas deve conter a designação do concurso e será entregue fechado.

Artigo 6.º

Doces admissíveis a concurso

São admissíveis a concurso doces de colher, pasteis, biscoitos ou bolos.

Artigo 7.º

Requisitos

Para efeitos de concurso, o doce deve incluir, obrigatoriamente, na sua confeção um ou mais dos seguintes produtos regionais: a uva, o melão, o arroz e o tomate, produtos endógenos do concelho.

Artigo 8.º

Entrega dos doces

1 - Sob pena de exclusão, a entrega dos doces será efetuada, em local, data e horário a indicar em edital.

2 - Os doces serão entregues, com vista à sua avaliação por um júri, em cinco exemplares devidamente acondicionados.

Artigo 9.º

Convite do Júri

Os membros do júri são convidados a título pessoal, não podendo delegar o convite.

Artigo 10.º

Composição e preparação do júri

1 - Antes do início da prova prática, os membros do júri devem participar numa sessão prévia de coordenação para concertação de procedimentos, designadamente os critérios de classificação das amostras, bem como a forma de preenchimento da ficha de classificação.

2 - O júri será constituído por:

a) Dois elementos da CMVFX (1 eleito e 1 técnico);

b) Um chefe-pasteleiro do curso tecnológico da cozinha pastelaria da Escola Secundária do Forte da Casa;

c) Um chefe-pasteleiro da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo de Lisboa - Pólo da Póvoa de Santa Iria;

d) Um chefe-pasteleiro de renome nacional.

3 - A indicação dos elementos que compõem o júri será efetuada por edital.

4 - Os elementos do júri serão convidados a estarem presentes e participarem na sessão de apresentação do vencedor do concurso que decorrerá no dia 27 de setembro de 2019 em local e hora a indicar em edital.

Artigo 11.º

Critérios

Os doces são objeto de avaliação tendo em conta:

a) A originalidade, a apresentação e a degustação;

b) A viabilidade de produção mensal ou qualquer outra;

c) As condições de conservação e durabilidade do produto.

Artigo 12.º

Prémios aos participantes e vencedor

1 - Todos os participantes terão direito a um certificado de participação no concurso "Vila Franca de Xira - Um Doce Con(c/s)elho".

2 - A entidade promotora do concurso oferecerá ao vencedor a conceção gráfica da imagem do doce e um rol-up promocional.

3 - Também ao vencedor será cedido espaço de 9m2 no interior do pavilhão multiúsos de Vila Franca de Xira na edição de 2019 do Salão de artesanato, na Feira anual de outubro para a promoção e venda do doce.

4 - O concorrente vencedor tem, nos anos de 2019 e 2020, a exclusividade no fornecimento do doce vencedor em todos os certames em que o turismo da CMVFX estiver representado e sempre que assim se justifique.

5 - Para os efeitos do número anterior, o produtor será devidamente avisado com uma antecedência mínima de três (3) dias.

Artigo 13.º

Direitos e obrigações do vencedor

1 - O concorrente, autor do doce vencedor, será sempre entendido como criador daquele.

2 - O vencedor do concurso, autor do doce, consente e autoriza, inequivocamente, a CMVFX, na utilização do nome e ficha técnica da iguaria vencedora, para que esta possa ser divulgada pelo município com o intuito de ser integrado nos exemplos representativos da doçaria do concelho.

3 - Para efeitos do n.º 4 do artigo 12.º, o autor do doce vencedor terá a obrigação de o confecionar e fornecer sempre que solicitado pela CMVFX.

Artigo 14.º

Casos omissos

Os casos omissos serão decididos pela entidade promotora e da sua decisão não cabe recurso.

20 de fevereiro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, José António da Silva de Oliveira.

ANEXO I

Cronograma

Apresentação superior da proposta:

Fevereiro

Aprovação do início do procedimento:

RCM de 6 de fevereiro

Aprovação do projeto de Regulamento:

RCM de 20 de fevereiro

Seguida de consulta pública

Aprovação do texto final:

RCM de 17 de abril

AM de 18 de junho

*Publicação/Publicitação do concurso:

Junho (após publicação no Diário da República - 2.ª série)

*Apresentação de candidaturas:

Julho

*Provas e avaliações:

Agosto (a definir mediante o número de candidaturas apresentadas)

Reunião do Júri para deliberação:

1.ª quinzena de setembro

Anúncio do vencedor:

27 de setembro - Dia Mundial do Turismo

Participação na Feira anual de outubro:

Dia 4 de outubro - Salão de Artesanato

*Estas etapas podem ser antecipadas caso exista a possibilidade de aprovação em AM em sessão extraordinária

ANEXO II

Ficha de inscrição

(ver documento original)

ANEXO III

Ficha técnica do doce

(ver documento original)

312088257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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