Edital (extrato) n.º 361/2019
Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 1/2014
Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo.
Faz público, em cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual, que deu entrada nesta Câmara Municipal, um pedido de alteração de operação de loteamento, titulado pelo alvará 1/2014, sito no lugar denominado de "Quinta de Gôje"-Lotes n.os 1 a 14, freguesia de ínsua, deste concelho, requerida em nome de João Carlos de Magalhães Coutinho Barreiros e Paulo Gabriel Rodrigues Ferreira. As alterações solicitadas são relativas aos Lotes n.os 1 a 14 e são as seguintes:
Unificar os lotes 10 e 11, de forma a construir um só lote, designado por lote 10A com a área de 1 543,75 m2. Neste lote será permitida a construção de uma moradia unifamiliar isolada com uma área bruta de construção de 530 m2, com 3 pisos acima da cota de soleira, subdividida por piso (0) com 280 m2 destinado a habitação/garagem e arrecadação; piso (1) com 280 m2 destinado a habitação e piso (2) com 200 m2 destinado a habitação;
Nos lotes 1 a 14, aumentar a cércea de 7 m para 9 m, eliminando-se o piso abaixo da cota de soleira (piso-1), passando a edificação a ter 3 pisos acima da cota de soleira, sendo o piso 0 destinado a habitação/garagem a arrumos e os pises 1 e 2 destinados a habitação, mantendo-se as áreas de construção e de implantação;
Nos lotes 9, 10A, 12, 13 e 14, permitir a construção de um anexo destinado a arrumos, com as áreas de construção de 34m2 no lote 9; 50m2 no lote 10A e 38 m2 nos lotes 12, 13, e 14, com um piso acima da cota de soleira e 3 m de cércea.
Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3, do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atua, e artigo 24.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), conjugado com alínea d), do n.º 1 e alínea b), do n.º 3 do artigo 112.º do CPA - Código de Procedimento Administrativo, procede-se à consulta pública e ficam notificados os restantes proprietários dos lotes constantes do alvará para se pronunciarem, durante o prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente edital na série II do "Diário da República".
Todos os interessados poderão consultar o processo, disponível na Divisão Técnica de Urbanismo e Habitação desta Câmara Municipal, e/ou apresentar por escrito, no decurso daquele período, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, dentro do horário de atendimento do Balcão Único, das 9:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 16:00 horas.
19 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Lopes de Carvalho.
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