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Aviso 4419/2019, de 15 de Março

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Sumário

Consulta pública de Projeto de Regulamento de Apoio ao Transporte de Estudantes do Ensino Superior residentes no concelho de Mondim de Basto

Texto do documento

Aviso 4419/2019

Consulta pública de Projeto de Regulamento de Apoio ao Transporte de Estudantes do Ensino Superior residentes no concelho de Mondim de Basto

Humberto da Costa Cerqueira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal de Mondim de Basto, tomada na sua reunião ordinária realizada a 31 de janeiro de 2019, foi aprovado o Projeto de Regulamento de Apoio ao Transporte de Estudantes do Ensino Superior residentes no concelho de Mondim de Basto e dar início ao período de consulta pública.

O referido Projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta no Balcão Único e no site institucional do Município de Mondim de Basto (municipio.mondimdebasto.pt), pelo prazo de 30 dias (úteis), a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para efeitos de consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, podendo os interessados dirigir por escrito a esta Câmara Municipal, as suas sugestões, observações ou reclamações, no prazo supra referido, as quais devem ser remetidas por via postal, para a Praça do Município, n.º 1, 4880-236 Mondim de Basto, ou através de correio eletrónico, para geral@cm-mondimdebasto.pt, ou entregues no Balcão Único da Câmara Municipal de Mondim de Basto, durante o período normal de expediente.

7 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto da Costa Cerqueira.

Projeto de Regulamento de Apoio ao Transporte de Estudantes do Ensino Superior Residentes no Concelho de Mondim de Basto

Preâmbulo

Segundo o quadro legal de atribuições das autarquias locais, aos municípios incumbe prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas, designadamente no que concerne à ação social, educação e transportes.

Sendo a Educação um dos suportes primordiais do desenvolvimento das sociedades e um direito consagrado na constituição, é desejável, que se criem mecanismos que possibilitem a igualdade no acesso à educação/ formação e se estimule e motive os jovens para as aprendizagens e valorização da educação.

Pois que, a Educação é, no contexto do mundo atual, uma tarefa que cabe a toda a sociedade. De entre as atribuições cometidas às Autarquias Locais, encontramos na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, na sua atual redação, a educação, ensino e formação profissional.

Assim, cabe às Autarquias Locais promover e desenvolver ações que possam fomentar, na sua área de circunscrição, a educação e o ensino, por si ou em articulação com outros parceiros da comunidade educativa.

Conscientes das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do concelho de Mondim de Basto, que constituem sérios obstáculos ao prosseguimento de estudos dos seus descendentes, pretende-se que o presente regulamento constitua um instrumento de suporte às dificuldades subjacentes na gestão familiar, com o objetivo de suportar, em parte, os encargos das famílias com seus descendentes a frequentar o ensino superior, bem como, um meio de apoio e estímulo dos estudantes do Concelho no seu percurso académico.

Com esta regulamentação não se pretende apoiar todas as necessidades mensais das famílias deste Concelho, mas apenas algumas carências, de forma a garantir que as mesmas procurem o equilíbrio, a autonomia e a não dependência, com o objetivo de diminuir a pobreza e minimizar as dificuldades das famílias.

Considerando que face às desigualdades individuais, subjacentes à problemática da pobreza e exclusão social, a intervenção proativa dos municípios no âmbito da ação social, assume uma importância cada vez mais relevante para a progressiva inclusão social e melhoria das condições de vida das famílias.

Considerando que o objetivo fulcral das políticas sociais levadas a cabo pela Câmara Municipal de Mondim de Basto incide na melhoria das condições de vida da população.

Considerando que a atribuição do apoio, nos termos do presente regulamento, tem como pressuposto o respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa consagrados no Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade e da imparcialidade, garantindo-se, de forma transparente, a definição de critérios gerais para a concessão de apoios em condições de igualdade a todos os potenciais beneficiários e o acompanhamento e monitorização da aplicação dos apoios concedidos.

É com este espírito de promoção da coesão social, de criação de igualdade de oportunidades, incentivo ao sucesso escolar e de garantia do acesso de todos à educação e formação, conjugado com as atribuições do Município nos domínios da educação e ensino, ação social, transporte e da promoção do desenvolvimento, que é criado o Apoio ao transporte de estudantes do ensino superior, residentes no concelho de Mondim de Basto, que se sujeita ao presente Regulamento.

Assim, conforme o previsto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 99.º do Código de Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro (RJAL), e face ao estabelecido nas alíneas c), d), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º conjugado com o disposto na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, se elaborou o presente Projeto de Regulamento de Apoio ao transporte de estudantes do ensino superior, residentes no concelho de Mondim de Basto, após prévia audição do Conselho Municipal da Juventude, a fim de ser submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e posterior aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos n.º 7 e 8 do artigo 112.º, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no exercício das competências previstas nas alíneas c), d), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º conjugado com o disposto na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto definir o apoio, a prestar pela Câmara Municipal de Mondim de Basto, com vista ao fornecimento de transporte a todos os estudantes deslocados, residentes no concelho de Mondim de Basto, que frequentem instituições nacionais de ensino superior, inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou mestre (mestrado integrado) e em cursos técnicos superiores profissionais, seja universidade ou instituto politécnico, bem como disciplinar a organização e o funcionamento do referido transporte.

Artigo 3.º

Definição do apoio

1 - O apoio visa o fornecimento de transporte, pelo Município de Mondim de Basto, aos estudantes residentes na área do concelho de Mondim de Basto, que frequentam o ensino superior, com vista a facilitar as deslocações dos estudantes universitários até à cidade de Vila Real, por se tratar de local com uma grande oferta rodoviária, permitindo aos jovens que se encontram mais longe de casa, fazer os enlaces para as cidades onde estudam.

2 - Este apoio ao transporte dos estudantes efetuar-se-á entre a cidade de Vila Real e o concelho de Mondim de Basto, durante o período de 9 meses, correspondente ao ano letivo universitário (de outubro a junho, inclusive), consubstanciado nas seguintes modalidades:

a) Realização de transporte, às sextas-feiras, de Vila Real para Mondim de Basto, em horário a definir pelos serviços da Divisão de Desenvolvimento Social; e

b) Realização de transporte, aos domingos, de Mondim de Basto para Vila Real, em horário a definir pelos serviços da Divisão de Desenvolvimento Social.

3 - A realização do transporte, nas modalidades mencionadas no número anterior, efetuar-se-á até ao limite máximo de 27 alunos por viagem, sendo prioritárias as inscrições cujo registo der entrada, nos serviços da autarquia, em primeiro lugar.

4 - Não são subsidiadas viagens complementares.

Artigo 4.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se os estudantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Tem nacionalidade portuguesa ou ter autorização de residência em Portugal;

b) Ter residência permanente no concelho de Mondim de Basto, devidamente comprovada por atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou fotocópia do Cartão de Eleitor;

c) Estar inscrito e a frequentar um curso em estabelecimento de ensino superior, em território nacional, devidamente comprovado por Certificado de Matrícula emitido pelo estabelecimento de ensino;

d) Não ser titular de grau académico de licenciatura, mestrado ou doutoramento; e

e) Instruir o processo de candidatura ao Apoio constante do presente Regulamento com todos os documentos mencionados no artigo 6.º do presente Regulamento.

Artigo 5.º

Divulgação

1 - O processo de candidatura deve ser aberto mediante edital, a afixar nos lugares de estilo, que divulgará, obrigatoriamente o período de apresentação dos requerimentos de candidatura.

2 - O edital, referido no número anterior, deve ser publicitado, obrigatoriamente, na página eletrónica do Município de Mondim de Basto.

3 - O processo de candidatura para atribuição do apoio ao transporte a que se refere o presente Regulamento, pressupõe uma pré-inscrição do candidato a efetuar na Divisão de Desenvolvimento Social - Gabinete de Ação Social do Município de Mondim de Basto, em período a definir pelos respetivos serviços.

Artigo 6.º

Formalização e Instrução da Candidatura

1 - A atribuição do apoio ao transporte depende da apresentação de requerimento, devidamente preenchido e assinado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a quem, salvo disposição legal em contrário, compete, com possibilidade de subdelegação nos demais eleitos locais, decidir todas as pretensões a que se refere o presente Regulamento.

2 - Os requerimentos de candidatura têm de ser apresentados em conformidade com o modelo aprovado para o efeito, a fornecer pelos serviços, e entregues na Divisão de Desenvolvimento Social - Gabinete de Ação Social do Município de Mondim de Basto, devendo conter os seguintes elementos:

a) Designação do órgão a que se dirige;

b) Identificação do requerente pela indicação do nome;

c) Domicílio ou residência;

d) Número do documento de identificação civil;

e) Número de identificação fiscal;

f) Contacto telefónico;

g) Identificação do pedido, em termos claros e precisos, nomeadamente a identificação do apoio pretendido;

h) Indicação do domicílio para efeitos de notificação;

i) Indicação da caixa postal eletrónica, no caso de aceitar ser notificado por essa via;

j) Data e assinatura do requerente.

3 - Os requerimentos são instruídos com os documentos exigidos por lei e os demais que sejam estritamente necessários à apreciação do pedido, nomeadamente os abaixo designados:

a) Formulário de Candidatura devidamente preenchido (a fornecer pelos serviços e disponibilizado na página institucional do Município de Mondim de Basto);

b) Declaração da Junta de Freguesia de que reside e se encontra recenseado no Concelho de Mondim de Basto ou título de residência relativamente a candidatos oriundos de outros países;

c) Certificado de matrícula em estabelecimento de ensino superior com especificação do curso e do ano;

d) Declaração do estabelecimento de Ensino Superior a comprovar o aproveitamento académico do ano anterior ao da candidatura, exetuando os candidatos que se inscrevem no Ensino Superior pela primeira vez;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que os documentos entregues no processo de candidatura são verdadeiros;

f) Outros documentos ou informações adicionais que o candidato considere pertinentes para apreciação da sua situação real.

4 - Pode ser ainda exigido ao requerente o fornecimento de elementos adicionais, quando sejam considerados indispensáveis à apreciação do pedido.

5 - Para a instrução do procedimento é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado, podendo ser exigida a exibição do original ou de documento autenticado para conferência, em prazo razoável, não inferior a cinco dias úteis, quando existam dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade.

Artigo 7.º

Indeferimento do Requerimento

É causa de indeferimento liminar do requerimento de candidatura:

a) A entrega do mesmo fora do prazo fixado no edital a que alude o artigo 5.º do presente Regulamento;

b) A apresentação de requerimento que não cumpra os requisitos exigidos ou não se encontre instruído com os documentos e elementos necessários a que se refere o n.º 3 e 4 do artigo 6.º, quando após notificação efetuada pelos serviços, o requerente não tenha vindo suprir as deficiências dentro do prazo fixado para o efeito.

Artigo 8.º

Análise das candidaturas

Compete à Divisão de Desenvolvimento Social a análise de todas as candidaturas à presente medida de Apoio ao Transporte aos estudantes do ensino superior, bem como proceder à ordenação dos candidatos à notificação do relatório preliminar aos interessados.

Artigo 9.º

Reclamações

1 - Os candidatos excluídos poderão reclamar da decisão, no prazo de dez dias úteis após a sua notificação, devendo a mesma ser reduzida a escrito e dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto.

2 - As reclamações serão apreciadas e decididas, pelos serviços da Divisão de Desenvolvimento Social, no prazo máximo de 10 dias úteis.

3 - A decisão final que recair sobre a reclamação será homologada pela Câmara Municipal e comunicada por escrito aos interessados.

Artigo 10.º

Direitos

Constituem direitos dos beneficiários:

a) Beneficiar, semanalmente, do transporte gratuito nos termos definidos no n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento;

b) Receber informação de validação da sua inscrição no transporte, até um dia antes das viagens pretendidas;

c) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento.

Artigo 11.º

Deveres

1 - Constituem deveres dos beneficiários:

a) Comunicar, por escrito, e no prazo máximo de 10 dias, ao Presidente da Câmara Municipal, uma eventual mudança de curso ou de estabelecimento de ensino ou ainda a interrupção dos estudos;

b) Comunicar, no prazo estipulado na alínea anterior, a eventual mudança de residência para outro concelho do agregado familiar;

c) Preencher o formulário semanal para pedido de transporte, disponibilizado pelo Município, na plataforma eletrónica, até dois dias antes das viagens pretendidas, devendo o Município validar a respetiva inscrição no pedido de transporte até um dia antes das viagens pretendidas;

d) Efetuar, a cada viagem, o registo presencial à entrada do transporte.

2 - Os beneficiários do apoio ao transporte ficam obrigados a adotar, para a utilização e permanência no interior do autocarro, comportamentos ou regras de conduta pautadas por princípios de respeito mútuo e boa educação, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Regulamento e na lei.

3 - A Câmara Municipal de Mondim de Basto reserva-se o direito de não autorizar a utilização e permanência no autocarro a estudantes que desrespeitem as normas de utilização constantes no presente Regulamento ou perturbem o normal desenrolar das viagens.

Artigo 12.º

Proibições

1 - No interior do autocarro não é permitido:

a) A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas ou estupefacientes;

b) Fumar;

c) A introdução de armas e substâncias ou agentes explosivos ou pirotécnicos;

d) O consumo de alimentos e/ou bebidas;

e) Fazer-se acompanhar por quaisquer animais;

f) A utilização de objetos estranhos que possam deteriorar o autocarro ou os materiais nele existentes;

g) Lançar no chão qualquer objeto suscetível de poluir o espaço;

h) Escrever, colar ou riscar nas paredes, portas e janelas do autocarro.

2 - Os danos causados no autocarro pelos utilizadores, no decurso das viagens, importarão sempre para estes a reposição do material danificado ou no pagamento de uma importância no montante do prejuízo causado, de acordo com o valor do inventário ou da estimativa feita pela Câmara Municipal de Mondim de Basto.

3 - É vedada a entrada no autocarro aos utilizadores que não ofereçam condições de higiene ou que, pelas suas atitudes, ofendam a moral pública e possam constituir uma ameaça à integridade física dos demais utilizadores.

Artigo 13.º

Interdições

1 - A interdição consiste na proibição, temporária ou definitiva, do acesso ao autocarro propriedade do Município de Mondim de Basto, dos utentes podendo ser aplicada individualmente e/ou a entidades, desde que lhe sejam imputadas as ocorrências descritas no número seguinte.

2 - A interdição será aplicada aos responsáveis pela prática dos seguintes atos:

a) Agressões ou tentativas de agressão entre utilizadores/ beneficiários da medida e/ou ao motorista do autocarro;

b) Danos materiais provocados nos equipamentos propriedade do Município de Mondim de Basto;

c) Desrespeito pelas normas do presente Regulamento;

d) Desrespeito pelas indicações transmitidas pelos funcionários de serviço ou motorista.

3 - A interdição será decidida pela Câmara Municipal e será sempre precedida da audiência dos prevaricadores.

Artigo 14.º

Atribuições e competência dos motoristas

São atribuições e competências dos motoristas, para além dos demais deveres previstos na lei atualmente em vigor, as seguintes:

a) Controlar a entrada dos beneficiários;

b) Fazer o registo diário dos utilizadores em mapas apropriados do Município;

c) Participar ao Presidente da Câmara Municipal e/ou Vereador com competência delegada, todas as ocorrências que consubstanciem uma violação ao presente Regulamento.

Artigo 15.º

Renovação do apoio

1 - O presente apoio ao transporte é atribuído pelo período de 9 meses, correspondente ao ano letivo universitário (outubro a junho, inclusive).

2 - O mesmo poderá ser renovado, até à conclusão do curso, por períodos iguais e sucessivos, desde que se mantenham as condições que justifiquem a sua renovação;

3 - O processo de renovação segue os trâmites previstos no artigo 6.º do presente Regulamento.

Artigo 16.º

Cessação do benefício ao transporte

Constituem causas de cessação imediata do presente apoio:

a) A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Câmara Municipal Mondim de Basto pelo estudante ou, quando menor, pelo seu representante legal;

b) A desistência da frequência do curso, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado;

c) A mudança de curso ou estabelecimento de ensino superior sem efetuar a devida informação ao Município;

d) A mudança de residência do estudante para outro concelho;

e) O incumprimento das obrigações e deveres previstos no presente Regulamento.

Artigo 17.º

Sanções por incumprimento

1 - Para além das causas de cessação imediata do benefício de transporte previstas no artigo anterior, os candidatos que não cumpram o estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º, apenas beneficiarão do apoio caso haja disponibilidade de lugar no respetivo transporte;

2 - Caso, após pedido de solicitação de transporte, devidamente validado pelos serviços, o beneficiário não utilizar o mesmo, por três vezes, consecutivas ou interpoladas, sem apresentar qualquer justificação, perde o direito ao benefício do presente apoio.

Artigo 18.º

Disposições Finais

1 - A Câmara Municipal de Mondim de Basto reserva-se o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos estudantes candidatos ao presente apoio.

2 - As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Mondim de Basto.

Artigo 19.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia posterior à sua publicação, nos termos legais.

312055508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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