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Aviso 4418/2019, de 15 de Março

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Sumário

3.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Praia de Mira

Texto do documento

Aviso 4418/2019

3.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Praia de Mira

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião de 14 de fevereiro de 2019, aprovar os termos de referência da 3.ª alteração ao Plano de Urbanização da Praia de Mira.

De acordo com o n.º1 do artigo 76.º, o n.º 2 do artigo 88.º e com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do mesmo diploma, encontra-se aberto um período de participação preventiva por um prazo de 15 dias, com início no dia após a data da publicação no Diário da República.

Os documentos da referida proposta de alteração estarão disponíveis na Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente, podendo também ser consultados no sítio www.cm-mira.pt.

Os interessados poderão, junto da Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente ou via Web no "Processos em Discussão", proceder à formulação de sugestões e solicitar a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.

As sugestões ou observações deverão ser apresentadas por escrito.

20 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.

Deliberação

Raul José Rei Soares De Almeida, presidente da Câmara Municipal de Mira:

A Câmara Municipal de Mira, em reunião ordinária realizada em 14 de fevereiro de 2019, tomou a seguinte deliberação:

"3.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Praia de Mira - Aprovação dos Termos de Referência

A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com duas abstenções, dos Senhores Vereadores Dr. Manuel Martins e Dr. Luis Miranda e cinco votos a favor, do Sr. Presidente da Câmara e Vereadores Sr. Nelson Maltez, Dr. Fernando Madeira, Dr.ª Dulce Cainé e Dr.ª Madalena Santos, aprovar a proposta n.º 47/2019, do Sr. Presidente da Câmara, no sentido da aprovação dos Termos de Referência da 3.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Praia de Mira, de acordo com o n.º 3 do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, bem como da aprovação, tendo por base o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, da prossecução dos seguintes objetivos:

a) Promover a competitividade no domínio do turismo;

b) Implementar e executar um projeto que constituía uma referência, nacional e internacional, eco e ambientalmente sustentável;

c) Garantir a capacidade dinamizadora do turismo e motivadora de atração de turismo qualificado e a tempo inteiro contrariando a sazonalidade marcada;

d) Promover a instalação de um programa de equipamentos e atividades promotoras do recreio e do lazer.

Deliberado, também, proceder à abertura de um período de participação pública com a duração de 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio e, bem assim, aprovar a duração de 18 meses para a elaboração do presente procedimento, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º DL n.º 80/2015, de 14 de maio.

Por último, foi deliberado propor a não qualificação da proposta da 3.ª alteração ao Plano de Urbanização da Praia de Mira a Avaliação Ambiental Estratégica, tendo por base os critérios estabelecidos no anexo ao DL n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo DL n.º 58/2011, de 4 e o disposto no n.º 2 do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio."

19 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.

612088881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648851.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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