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Aviso 4411/2019, de 15 de Março

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Grândola

Texto do documento

Aviso 4411/2019

António Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Grândola, em reunião realizada em 2018/12/20, deliberou dar início ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Grândola (PDMG), sua publicitação, aprovação dos termos de referência, abertura de um período de recolha de sugestões e dispensa da elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica.

É fundamento da presente proposta de alteração ao PDMG a necessidade de incorporação, no Plano Diretor, da cartografia de risco de erosão costeira, constante da proposta do Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe (POC Espichel-Odeceixe), de acordo com as orientações do Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA) relativas à Costa Alentejana (faixa dos 5 km), uma vez que em sede de revisão do PDMG a referida cartografia não foi integrada por se encontrar aquele Programa ainda em fase incipiente de elaboração, tendo sido, ao invés, incorporadas as normas do atual Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Sado-Sines (POOC Sado-Sines). Por outro lado, o segundo objetivo da presente alteração ao PDMG prende-se com a necessidade de alterar por adaptação o perímetro urbano de Melides, constante nas respetivas Plantas de Ordenamento e de Condicionantes e proceder, ainda, à correção material dos limites do mesmo perímetro, noutras localizações, uma vez que se verificam desfasamentos face aos limites cadastrais e outros limites físicos no terreno, que importa corrigir. Por último, proceder também a uma correção material na redação do artigo 43.º do PDMG, porquanto verifica-se um lapso ortográfico no seu n.º 1, alínea e), em concreto, na remissão que é feita para os termos e condições em que é admissível o piso abaixo da cota soleira.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.

O respetivo processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (http://www.cm-grandola.pt) ou nas instalações da Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis das 9h às 13h e das 14h às 16h.

No âmbito do período de recolha de sugestões serão consideradas e apreciadas todas as sugestões e informações apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionem com a proposta de alteração do Plano Diretor Municipal de Grândola, sua publicitação, aprovação dos termos de referência, abertura de um período de recolha de sugestões e dispensa da elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento ou remetidos através do endereço eletrónico geral@cm-grandola.pt.

Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Grândola e da comunicação social.

31 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, António Jesus Figueira Mendes.

Deliberação

Início de procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Grândola, sua publicitação, aprovação dos termos de referência, abertura de período de recolha de sugestões e dispensa da elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica.

António Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, certifica, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Grândola, reunida em sessão ordinária no dia 20 de dezembro de 2018, deliberou por unanimidade, dar início ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Grândola, sua publicitação, aprovação dos termos de referência, abertura de período de recolha de sugestões e dispensa da elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica.

28 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, António Jesus Figueira Mendes.

612113439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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