Aviso 4408/2019, de 15 de Março
Prorrogação da licença sem remuneração de Daniel Camelo Portela
Aviso 4408/2019
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que foi prorrogada pelo período de um ano, a licença sem remuneração que terminou dia 26 de setembro de 2018, ao trabalhador, Daniel Camelo Portela, com a carreira/categoria de técnico superior, com a modalidade de relação jurídica de emprego público a contrato de trabalho por tempo indeterminado.
13 de fevereiro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Fernando Moura Marinho Peixoto, Prof.
312084247
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3648841.dre.pdf .
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