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Edital 358/2019, de 15 de Março

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Sumário

Procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação «The Healing and Emotional Power of Music and Dance (HELP-MD)» - PTDC/ART-PER/29641/2017

Texto do documento

Edital 358/2019

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação "The Healing and Emotional Power of Music and Dance (HELP-MD)" - PTDC/ART-PER/29641/2017.

1 - Em reunião do Conselho Cientifico do dia 21 de novembro de 2018, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 investigador doutorado a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do projeto de investigação "The Healing and Emotional Power of Music and Dance (HELP-MD)" - PTDC/ART-PER/29641/2017, submetido no âmbito do Aviso de concurso n.º 02/SAICT/2017, apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através dos fundos nacionais. O contrato de trabalho será a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (adiante designada como NOVA FCSH). A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 23 de janeiro de 2019.

2 - Caracterização da vaga:

O projeto The Healing and Emotional Power of Music and Dance (HELP-MD)" pretende responder à seguinte questão: podemos explicar o poder da música e da dança em prevenir ou mesmo curar doenças? Através da criação de uma equipa pluridisciplinar de investigadores trabalhando nas áreas da etnomusicologia, antropologia da dança, análise do movimento e computação musical, este projeto tem como finalidade colmatar esta lacuna.

O primeiro objetivo é esboçar uma teoria antropológica do poder emocional e curativo da música. Comparando dados etnográficos provenientes de várias regiões do mundo, tentaremos responder à seguinte pergunta: podemos encontrar, em diferentes contextos musicais e culturais, semelhanças na maneira como a música é utilizada para fins de cura? A nossa hipótese é que se a música é frequentemente associada a práticas curativas, tal é devido ao seu potencial em estimular as emoções, seja através de associações simbólicas ou através de significados estéticos atribuídos às estruturas sonoras. O segundo objetivo é desenvolver um quadro metodológico inovador para estudar a relação entre música, emoções e saúde num caso específico, o do Maracatu de baque solto, uma performance que ocorre durante a época do Carnaval no interior do estado de Pernambuco (Brasil). Enquanto que a pesquisa de campo no Brasil irá explorar os significados simbólicos, religiosos e emocionais do Maracatu, experiências de laboratório em Lisboa por meio de técnicas de "Motion Capture" e de gravações áudio "Multi-track", o nosso objetivo é de analisar: 1) as micro-variações rítmicas relacionadas com qualidades expressivas como o "groove"; 2) os movimentos dos dançarinos e as suas relações com os padrões musicais; e 3) as complexas coreografias coletivas, envolvendo até duzentas pessoas.

O investigador contratado será integrado na equipa do projeto participando nas seguintes tarefas de investigação científica, gestão e disseminação de conhecimento:

1) Desenvolver trabalho de campo num contexto sociocultural à sua escolha (incluindo aquele em que desenvolveu a sua pesquisa de Doutoramento), com o objetivo de reunir informação etnográfica no âmbito da relação entre a Música, as Emoções, as Práticas de Cura e/ou a Prevenção de Doenças.

2) Trabalhar em estreita colaboração com outros investigadores, no sentido de proceder à comparação de dados sobre Emoção Musical e Cura entre várias culturas e géneros musicais.

3) Participar ativamente em todas as atividades coletivas relacionadas com Projeto HELP, designadamente a organização de reuniões e de conferências internacionais, a edição de publicações coletivas, a divulgação de resultados junto do grande público através do website do projeto (e outros meios), etc.

3 - A contratação do doutorado far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

4 - O doutorado será contratado em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, pelo período previsível de 30 meses, que equivale à execução do serviço determinado, definido e não duradouro, ou seja, pelo período de duração das funções a desempenhar no projeto identificado no n.º 2.

5 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, os contratos a celebrar são remunerados de acordo com o nível inicial e remuneratório 37 da TRU, a que corresponde a remuneração base de 2.334,30 euros.

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

7 - Sob pena de exclusão, apenas podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências Musicais, Etnomusicologia, Antropologia, ou áreas afins, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, designadamente um currículo relevante em Etnomusicologia, Antropologia, Musicologia.

Vasta experiência em trabalho de campo constitui um requisito necessário. O candidato deverá ter trabalhado anteriormente nas áreas da emoção musical e/ou música e cura e/ou prevenção de doença, em qualquer contexto sociocultural e a partir de uma perspetiva antropológica. A familiaridade com bibliografia, hipóteses e métodos usados nas ciências cognitivas é particularmente encorajada e a experiência em pesquisa empírica é bem-vinda. Os candidatos deverão dominar a língua inglesa falada e escrita.

8 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso; b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso.

9 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10 - Serão utilizados de forma faseada dois métodos de seleção: na 1.ª fase a Avaliação Curricular (AC) e na 2.ª fase a Entrevista (E), com as seguintes ponderações: AC 0-90 pontos e E 0-10 pontos. Apenas os candidatos com uma classificação resultante da AC igual ou superior a X passarão à 2.ª fase (E).

11 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) na AC são os seguintes:

a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (50 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; comunicações apresentadas em encontros científicos; projetos de curadoria; coordenação editorial; atividades de arbitragem científica (25 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (15 pontos).

12 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição

Presidente: Prof. Dr. Salwa Castelo-Branco, Professora Catedrática da NOVA FCSH

Vogais efetivos:

Dr. Filippo Bonini Baraldi - Investigador FCT da NOVA FCSH

Dr. Iñigo Sanchez - Investigador e Professor Auxiliar Convidado da NOVA FCSH

Vogal suplente:

Dr. Vincent Debut - Investigador e Professor Auxiliar Convidado da NOVA FCSH

13 - O processo de candidatura aos lugares suprarreferidos deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, a qual deve ser entregue em suporte digital, designadamente em duas pen-drives:

a) Envio de requerimento, disponibilizado em http://fcsh.unl.pt/faculdade/recursos-humanos/concursos/nao-docentes, onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplares de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e do curriculum do(a) candidato(a), organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 11 do presente Aviso.

c) Exemplares das três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;

14 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser entregues no prazo de 30 dias úteis no expediente da NOVA FCSH a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, ou enviadas por correio postal com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, para a seguinte morada: NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa.

15 - Caso o doutoramento do vencedor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

22 de fevereiro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

312094745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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